POLITICA
Lei polêmica que concede cota de 20% para negros em concursos públicos é aprovada pelo Senado
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Bia em 27.05.2014 às 17:53

Foto: Divulgação/Câmara
POR GABRIEL OLIVEIRA/JORNAL ASEMANA
Foi aprovado, na última terça-feira (20/05), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que obriga a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para órgãos federais para negros. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. O projeto determina ainda que a reserva de 20% será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso seja igual ou superior a três. Ou seja, se forem três vagas, uma já fica reservada aos candidatos negros. A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
A lei é responsável por pontos de vista diversos. Segundo o jornal O Povo, para o pesquisador Dagoberto José Fonseca, do Departamento de Antropologia, Política e Filosofia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a lei permite que o “Estado brasileiro atualize sua conduta e suas prerrogativas”, atendendo à Constituição Federal, mas poderia ser mais ampla. “[A lei] é tímida, pois abrange apenas o Executivo federal. Precisaríamos que abrangesse também os municípios e os estados.” Já na visão da antropóloga Yvonne Maggie, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a lei reforça o racismo. Para ela, “fariam melhor se fizessem cotas para pessoas pobres ou para egressos de escolas públicas, sem mencionar a raça”.
Autodeclaração
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica. (mais…)