POLITICA
DESTAQUE: A partir desta quinta-feira (06), Receita Federal passa a receber Declarações de Importo de Renda
Por
Bia em 06.03.2014 às 15:35
Agência da Receita Federal em Vitória da Conquista. Foto: Gabriel Oliveira
Por Gabriel Oliveira/Jornal A Semana
Desde a última quarta-feira (26/02), o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada país.
O início da recepção das declarações é no dia 06 de março. “Nós demos esse período de carnaval para que as pessoas que queiram se adiantar, possam baixar o programa e começar a preparar a declaração, e a partir da quinta-feira após o carnaval, a recepção será iniciada”, declarou o delegado regional da Receita Federal em Vitória da Conquista, André Reis. O programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, pois tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de uma aplicativo multiplataforma.
Ainda segundo André Reis, a grande novidade para este ano é a declaração previamente preenchida, em que o contribuinte terá o direito a um arquivo offline a ser importado para a o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital, dispositivo semelhante a um pen-drive, ou em alguns casos um cartão magnético, ou representante com procuração eletrônica.
Reajustes – Todo ano os valores da tabela são atualizados, então para o exercício 2014 referente ao ano calendário de 2013, os valores que obrigam as pessoas a apresentar a declaração são: ter apresentado rendimentos tributáveis acima de R$25.161,70, reajuste de 4,5% em relação ao ano anterior, ou ter recebido rendimentos isentos acima de R$40.000,00, valor mantido; rendimentos da atividade rural acima de R$128.308,50, reajuste de 4,5%; ou ter possuído bens e/ou direitos acima de R$300.000,00, valor mantido. As deduções que podem ser feitas no modelo completo da declaração também sofreram reajuste: a dedução por dependente é R$2.063,64, e deduções por despesas com instrução passou a ser de R$ 3.230,46, ambos com reajuste de 4,5%. (mais…)