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Justiça Vitória da Conquista

Prazo para cadastro eleitoral termina em duas semanas

POR GABRIEL OLIVEIRA

Dr. Vander Cleuber. Foto: Gabriel Oliveira

Dr. Vander Cleuber. Foto: Gabriel Oliveira

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informa aos eleitores que o prazo para o cadastro eleitoral se encerra no próximo dia 7 de maio. Depois do prazo, a Justiça Eleitoral não realizará operações de alistamento, revisão de dados e transferência do título de eleitor. De acordo com a 41ª zona eleitoral de Vitória da Conquista, o fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em ano de eleições como previsto no artigo 91 da Lei das Eleições nº 9.504/97.

Mesmo após o fechamento do cadastro do eleitor, é possível a impressão da segunda via do título eleitoral até 10 dias antes das Eleições, pois neste caso, as informações dos eleitores não são alteradas. O alistamento é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, acima desta idade, o voto é obrigatório até os 70 anos. Para realizar o alistamento é preciso apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência, e no caso de homens com mais de 18 anos, também é obrigatório a apresentação da carteira de reservista. Já a revisão ocorre quando os eleitores querem modificar alguma informação constante em seu cadastro eleitoral, como nome civil [quando modificado por decisão judicial ou casamento], profissão, nomes dos genitores que constavam com erros e endereço.

Também se realiza a revisão, segundo a 41ª zona eleitoral, quando o eleitor quer mudar o local de votação, mas permanecer no mesmo domicílio eleitoral. Para este procedimento é necessária a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado, e se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial.

A transferência é feita quando os eleitores mudaram de domicilio eleitoral, ou seja, de município. Para este procedimento é necessária a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência com no mínimo três meses e, caso tenha, o título anterior.

Segundo o juiz da 41ª zona eleitoral de Vitória da Conquista, Dr. Vander Cleuber Lopes, aquele que, estando apto, deixar de votar pagará uma multa e não poderá, sem a quitação da sua situação na justiça eleitoral, assumir vaga em concurso público ou se matricular na maioria das universidades públicas. “Existe uma convocação aos eleitores para que eles, até a data de 7 de maio, compareçam às suas sessões eleitorais para realizarem quaisquer operações em relação ao seu cadastramento. A gente pede para que as pessoas compareçam aos cartórios com antecedência para que tumultos e filas longas sejam evitadas, afinal, em Vitória da Conquista, apenas três cartórios funcionam”, completou Lopes.

Onde fazer o cadastramento – Todos esses procedimentos são realizados nos postos de atendimento ao eleitor. Em Vitória da Conquista, as alterações e alistamentos devem ser feitas no cartório eleitoral da Av. Olívia Flores, próximo à Coelba, ou no posto da Justiça Eleitoral no SAC. O atendimento é das 7h30 às 13h no cartório, e das 7h30 às 17h no SAC.