Justiça Vitória da Conquista

Tribunal de Justiça reconhece direito de professora aprovada em concurso público da PMVC

Recurso foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia

Denúncias de irregularidades nas contratações de professores da rede municipal de Vitória da Conquista vêm levando diversos candidatos classificados no concurso para professor (Edital 01/2013), a promoverem ações judiciais visando a sua nomeação. Um desses casos é o da professora Katiuscia Santos Sampaio, classificada na 159ª colocação no certame, e que mesmo após quatro anos ainda não foi convocada.
Na ação movida pela professora contra a Prefeitura Municipal foram apontadas irregularidades nas “contratações temporárias” realizadas ao longo dos últimos quatro anos, superando a marca de mais de 600 professores. Ficou caracterizado que a contratação de servidores temporários servia apenas para prejudicar o ingresso no cargo público dos professores classificados no concurso público e que existem, de fato, vagas a serem preenchidas pelos professores classificados no edital de concurso público 01/2013.
A decisão foi proferida em unanimidade pelos três desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, sendo relator da decisão o Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, seguido favoravelmente pelo voto dos Desembargadores Regina Helena Ramos Reis e Maurício Kertzman Szporer.

Do julgamento proferido, extraí-se o seguinte trecho: “ao publicar edital de seleção para provimento de cargo idêntico ao qual fora aprovada a impetrante, bem como ao afirmar a necessidade de contratação de professores para substituir os ocupantes de cargo temporário anterior, demonstra-se inequivocamente a natureza permanente de tais cargos, caracterizando a burla à ordem classificatória dos aprovados regularmente em certame. Por esta razão, havendo contratação irregular, a Administração Pública demonstra a necessidade do serviço para a mesma função que a postulante pretende exercer, restando violado o seu direito líquido e certo e o consequente surgimento do direito subjetivo de realizar as demais fases do certame e alcançar sua nomeação e posse, caso aprovada. Sendo assim, na hipótese vertente, verificada a existência de concursados aprovados fora do número de vagas previsto no edital, sobrevindo a demonstração inequívoca de contratações temporárias, exsurge para aqueles posicionados em classificações além do número de vagas, o direito subjetivo de serem convocados para as fases posteriores.”
Da decisão, ainda cabe recurso em Brasília.