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Três trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão em Fazenda no município de Ribeirão do Largo

Trabalhadores estavam em fazenda no Município de Ribeirão do Largo

Foram encontrados três trabalhadores em uma fazenda localizada no  município de Ribeirão do Largo, no último dia 5, desempenhando seus afazeres e alojados em condições análogas à escravidão. No local, de difícil acesso, os trabalhadores residiam em péssimas condições, em alojamentos insalubres,  sem registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS, estando um deles laborando há 14 anos sem direito a férias e a 13º salário.

O local não dispunha sequer de cama decente para dormir

Um dos alojamentos, cujas vigas se encontravam escoradas por um pedaço de madeira,  ficava ao lado de um chiqueiro, com fezes de diversos animais espalhadas ao redor. No outro alojamento, onde os trabalhadores dormiam, era utilizado também para guardar os alimentos para os animais, com camas improvisadas. O empregador não oferecia cama, colchão, travesseiros ou mantas, mesmo diante do clima frio da região.

O local não possui água potável

Ambos os alojamentos não possuíam água potável para beber ou cozinhar, não havendo, ainda, espaço adequado para guardar e conservar os alimentos. Não havia sanitários em condições de uso, nem um local com o resguardo necessário para banho ou para que os trabalhadores pudessem realizar suas necessidades fisiológicas. As instalações elétricas eram precárias, sendo necessário que os fios fossem conectados pelas mãos do trabalhador para acender a luz, por exemplo.

Imagens demonstram que o local para banho se tratava de pequena bica com balde e panelas, utilizadas para o asseio, bem como que a carne usada para alimentação era pendurada no varal, por ausência de local adequado para refrigeração. Além disso, vê-se camas improvisadas utilizadas pelos trabalhadores, uma delas ao lado de comida que seria oferecida às galinhas.

A operação contou com a presença de Auditores-Fiscais do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia,  da Polícia Rodoviária Federal e do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo na Bahia, que são órgãos integrantes da Comissão para Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia.

O empregador deverá regularizar a situação dos trabalhadores de forma retroativa, bem como oferecer condições dignas de trabalho.  A exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão é crime e gera repercussões administrativas, cíveis e criminais.

Fonte: Superintendência Regional do Trabalho na Bahia