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Justiça Transporte Vitória da Conquista

Transporte Coletivo: Procuradoria do município comenta sobre ação ajuizada por vereador

Foto: Gabriel Oliveira

Foto: Gabriel Oliveira

Em exclusividade ao Blog da Bia Oliveira e ao Jornal A Semana, o procurador do município, Dr. José Carlos Almeida comentou: “a proposta da Serrana não pode ser levada em consideração porque houve a utilização de documento falso nessa proposta, então a lei determina expressamente que proposta que seja feita com documento falso como foi o caso da Serrana não pode ser levada em consideração. O município, após o encerramento do processo licitatório, recebeu uma comprovação cabal da falsidade documental da Serrana, documentos estes que ela utilizou para fundamentar sua proposta, então o município não poderia fechar os olhos para isso, precisava agir e agiu desclassificando a Serrana“.

Dessa forma, já que houve uma desclassificação e não uma desistência da Serrana, a Cidade Verde se tornou a primeira colocada, com uma outorga cinco vezes maior que o valor mínimo do edital, de aproximadamente R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Essa liminar é uma medida judicial inicial, precária e que pode e vai cair a qualquer momento, porque a prefeitura vai conseguir demonstrar que os atos praticados na licitação foram atos legais. Existem remédios recursais previstos contra a liminar, tendo certeza que nós, apresentando a nossa versão ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, essa liminar vai ser derrubada, pois nós vamos apresentar os documentos e a verdade dos fatos ao magistrado, ao Tribunal de Justiça, se for o caso de ter algum recurso, e a gente entende que essa ação não vai prosperar”, comentou o Dr. José Carlos.