Vitória da Conquista

Setor de Posturas fiscaliza fechamento do comércio e atende a denúncias

A partir desta segunda (23), os fiscais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos que atuam no setor de Posturas vão estar nas ruas para garantir o fechamento de todo o comércio de Vitória da Conquista, conforme estabelece o Decreto publicado ontem pela Prefeitura. A população pode colaborar com denúncias, caso verifique algum estabelecimento em descumprimento.

Para denunciar, o cidadão deve entrar em contato por telefone ou Whatsapp: (77) 3420-7009 / 3420-7010 / 98856-4737. As denúncias podem ser realizadas no anonimato.

Todos os estabelecimentos comerciais, inclusive na zona rural, estão proibidos de realizar atendimento ao público até o próximo domingo (29), com exceção para os seguintes:

1) serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;

2) hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

3) lojas de conveniência;

4) lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

5) distribuidores de gás;

6) lojas de venda de água mineral;

7) padarias;

8) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

9) tratamento e abastecimento de água;

10) captação e tratamento de esgoto e lixo;

11) processamento de dados ligados a serviços essenciais;

12) segurança privada;

13) serviços funerários;

14) bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;

15) postos de combustível.

Está permitido, aos estabelecimentos comerciais fechados, realizar atendimento aos clientes, exclusivamente, por serviços de entrega (delivery). Para isso, devem adotar medidas para garantir a ausência de contato físico entre entregadores, funcionários e consumidores.

A Prefeitura recomenda aos estabelecimentos em funcionamento: intensificar as ações de limpeza, com material adequado, bem como disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel aos seus clientes e funcionários e ainda divulgar informações acerca da COVID-19.

Além disso, o decreto diz que os estabelecimentos que podem ficar abertos deverão adotar um sistema de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento, privilegiando sempre o atendimento da população que se encontra no grupo de risco definido pela OMS.

O descumprimento das medidas será considerado infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.