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Relator no STJ vota por libertação de Temer

O ministro disse ainda que “fatos antigos não autorizam prisão preventiva

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, relator do pedido de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) na Corte, votou pela libertação de emedebista. O ex-presidente voltou à prisão após decisão da  1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Na leitura do seu voto, defendeu que não se pode embasar medida cautelar sem verificar a veracidade da delação premiada.

“A declaração do agente colaborador não constitui esse requisito. Não é prova e nem requisito”, asseverou, ao completar: “As declarações de réus colaboradores não podem ensejar indício. prova da existencial do crime, essa prova não pode ser a declarações do réu colaborador”.

O ministro disse ainda que “fatos antigos não autorizam prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência”.

Independentemente do resultado, os dois habeas corpus – de Temer e do coronel João Batista Lima – terão de ser discutidos pela Sexta Turma em outra oportunidade, de forma definitiva.

Temer é suspeito de liderar uma organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

De acordo com a Exame, a Sexta Turma é considerada mais “garantista” e menos “linha dura” que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.