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Transporte Vitória da Conquista

Reajuste de 16,67% na tarifa do transporte coletivo começa a valer em 1° de julho

Duas empresas atuam no transporte público de Vitória da Conquista: Cidade Verde e Vitória

Duas empresas atuam no transporte público de Vitória da Conquista: Cidade Verde e Vitória

Já está determinado: a nova tarifa do transporte coletivo de Vitória da Conquista começa a partir de 1° de julho, segundo o Decreto N.º 16.580, assinado pelo prefeito Guilherme Menezes de Andrade, autorizando o reajuste de 16,67%. O valor passa de R$ 2,40 para R$ 2,80. O decreto ainda zera, pelo período de um ano, o pagamento da taxa de gerenciamento pelas empresas à Prefeitura Municipal, correspondente a 2% da arrecadação tarifária, como forma de desoneração do Sistema de Transporte. Leia a íntegra do Decreto:

DECRETO N.º 16.580, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Atualiza o valor da tarifa para o sistema de transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal número 968/99, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Público, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.666/90;

CONSIDERANDO que, nos últimos quatro anos, a elevação dos preços dos insumos mais representativos da planilha de custos foi maior do que a inflação média e do que as últimas atualizações da tarifa do transporte coletivo, conforme tabela abaixo:

INSUMO VARIAÇÃO (%)

Óleo diesel – 47,58%

Salários (média ponderada) – 33,44%

Ticket alimentação – 45,45%

Pneus – 21,80%

INPC – 29,10%

Tarifa do transporte coletivo urbano

(R$2,10/R$2,40/R$2,80) 33,33%

CONSIDERANDO que, como consequência da variação dos preços dos insumos, o custo atual por passageiro equivalente encontra-se acima do remunerado pela tarifa vigente, medido pela planilha oficial do sistema;

CONSIDERANDO que a atual negociação salarial dos funcionários das empresas operadoras terá os efeitos retroativos à data-base de maio de 2015;

CONSIDERANDO que os estudos tarifários foram apresentados e debatidos em reuniões do Conselho Municipal de Transportes, quando os conselheiros propuseram e aprovaram a tarifa de R$2,80 (dois reais e oitenta centavos);

CONSIDERANDO, por último, as evoluções móveis das projeções dos custos operacionais e da demanda de passageiros para um período aproximado de 12 (doze) meses,

DECRETA:

Art. 1º O valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista fica

reajustado em 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), passando para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), com vigência a partir de 01 de julho de 2015.

Art. 2º Fica reduzido a zero, pelo período de 01 (um) ano, o pagamento do valor de gerenciamento pelas empresas operadoras à Prefeitura Municipal, correspondente a

2% (dois por cento) da arrecadação tarifária, a título de desoneração do Sistema.

Art. 3º A tarifa para os estudantes de nível fundamental, médio e superior, cadastrados pelo Poder Público Municipal, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da tarifa integral, mediante a aquisição de bilhete eletrônico municipal escolar.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.165/2014.

Vitória da Conquista – BA, 26 de junho de 2015.

Guilherme Menezes de Andrade

Prefeito