Justiça Vitória da Conquista

Presidente do TJ decide e Detran voltará a fazer ‘Blitz do IPVA’ em Vitória da Conquista

A operação é realizada pelo Detran [Departamento Estadual de Trânsito] com apoio da Polícia Militar

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, anulou a suspensão da chamada “Blitz do IPVA”, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário da Justiça Eletrônico. Com a nova sentença, volta a ter efeito a retenção de veículos sem licenciamento, ou seja, sem CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), bem como esteja em débito com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A operação é realizada pelo Detran [Departamento Estadual de Trânsito] com apoio da Polícia Militar. Em junho passado, o juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Conquista, tinha suspendido a blitz. Na decisão desta segunda, o desembargador considerou que a apreensão e remoção de veículos que transitam sem CRLV estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda segundo a sentença, o não pagamento dos tributos poderia causar precedentes, fazendo com que veículos circulem sem as condições ideais de segurança, já que não seriam vistoriados, o que submete a população a risco de dano. //Blog do Rodrigo Ferraz