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Justiça

MPF expede recomendação para que Ufba e Ifba sanem irregularidades em processos seletivos

Evitar o tratamento desigual entre os candidatos de processos seletivos para ingresso em pós-graduação, mestrado, doutorado e para obtenção de bolsas acadêmicas nas instituições federais baianas. Este é o objetivo da recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia à Universidade Federal da Bahia (Ufba) e ao Instituto Federal da Bahia (Ifba) na última quarta-feira, 11 de setembro.

A recomendação é resultado do inquérito civil público nº1.14.000.000615/2013-18, que analisou 12 editais de seleção de ambas as instituições. Segundo o procurador da República Edson Abdon, que acompanha o caso, os editais apresentam irregularidades que ferem os princípios de impessoalidade e de igualdade entre os candidatos e do contraditório e de ampla defesa, que são pressupostos em qualquer seleção pública. Entre eles estão a inexistência de critérios de pontuação nas avaliações de currículo, históricos escolares e entrevistas e a falta de previsão da possibilidade de interposição de recursos quanto à pontuação atribuída aos candidatos.

O MPF apurou, ainda, que os editais variam conforme o programa e a faculdade respectiva, sendo necessária a adequação geral dos editais de ambas as instituições, para que atendam à recomendação. Confira a seguir o que foi recomendado, para acatamento imediato pela Ufba e pelo Ifba:

  • Previsão de cabimento de recursos em todas as etapas das seleções, com possibilidade de discussão e divulgação dos resultados;

  • Fixação de critérios objetivos e previamente determinados para a correção de todas as etapas, inclusive quanto ao caráter eliminatório ou classificatório, com a exclusão de formas subjetivas de avaliação, como entrevistas e avaliação de currículo e histórico escolar;

  • Divulgação pública dos métodos de correção e formas de pontuação adotados, com a disponibilização de folhas de respostas e dados que permitam comparar o desempenho dos candidatos nas fases dos certames;

  • Garantia de publicidade de etapas como apresentações ou exposições, com gravação em áudio ou outro meio para posterior reprodução e disponibilização aos candidatos;

  • Garantia de impessoalidade, com definição de hipóteses de impugnação de comissões ou bancas examinadoras em razão de relações de parentesco, amizade, inimizade ou relacionamento profissional ou acadêmico prévio entre seus integrantes e os candidatos examinados;

  • Previsão de prazos mínimos entre a data final de inscrição e o início da primeira etapa ou etapa única;

  • Transparência do processo seletivo e garantia de publicidade de todos os atos administrativos adotados, com ordem específica de publicação de editais e informativos nos sites das instituições.

Confira a íntegra da Recomendação 07/2013

Com informações do Blog do Anderson