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TSE define calendário das eleições de 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu outras datas, como o prazo de até 2 de abril de 2016 para se filiar a um partido político

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu outras datas, como o prazo de até 2 de abril de 2016 para se filiar a um partido político

O calendário das eleições municipais de 2016 foi aprovado na terça-feira, 10. Com isso, o pleito vai acontecer no dia 2 de outubro e 30 do mesmo mês, se houver segundo turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu outras datas, como o prazo de até 2 de abril de 2016 para se filiar a um partido político para quem vai concorrer na eleição municipal.

O pleito vai escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores. Os candidatos devem ser definidos em convenções realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Os escolhidos devem ser registrados até 15 de agosto de 2016.

Já a propaganda eleitoral será permitida a partir de 26 de agosto.

Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:

Filiação partidária

Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Propaganda eleitoral

A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Fonte: A Tarde