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Teste de Covid-19: ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

Os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19. A norma aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.

A norma tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.

O exame identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença.

A advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que a diretriz para o uso do exame está equivocada:

– Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O setor privado deve dividir com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população.

Durante a reunião, os diretores chamaram atenção para a importância da análise técnica para aprovação do teste, a inclusão de novos estudos científicos e defenderam a utilização em pacientes sintomáticos.

Desde março, no início da pandemia, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta.

Além desse, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios com objetivo de diagnosticar a doença.

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