Brasil

STF mantém validade de MP que permite redução de salários e jornada

Depois de amargar derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas semanas, o governo federal conseguiu nesta sexta-feira uma importante vitória. O plenário da Corte manteve na íntegra a validade da medida provisória que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus.

Com a decisão, são legítimos os acordos individuais firmados entre funcionários e o patrões para reduzir salários e jornadas, ou para suspender temporariamente contratos de trabalho, sem a participação de sindicatos.

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo que questiona a legalidade da MP, deu liminar mantendo a validade imediata dos acordos individuais. No entanto, ele determinava que, se o sindicato promovesse uma negociação coletiva mais vantajosa para o trabalhador em dez dias, o acordo individual perderia a validade.

Segundo a decisão de Lewandowski, ao fim, teria preponderância a regra mais benéfica para o funcionário. Se o sindicato não realizasse acordo coletivo em dez dias, a negociação individual continuaria valendo. Essa liminar perdeu a validade nesta sexta-feira, com a decisão tomada pelo plenário.

O julgamento foi realizado por videoconferência, com os ministros em locais separados, conectados por meio de uma plataforma digital. As discussões começaram na quinta-feira e terminaram hoje.

Seis ministros formaram o placar favorável ao governo os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do tribunal, Dias Toffoli. A maioria em torno da MP do presidente Jair Bolsonaro dá a ele uma vitória em meio de derrotas.

A principal delas foi na quarta-feira, quando o plenário estabeleceu que governadores têm autonomia para determinar regras de isolamento social durante a pandemia, independentemente de norma em contrário do governo federal.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra a MP. Para eles, não seria possível negociar redução de salário e jornada, ou suspensão do contrato de trabalho sem a participação dos sindicatos. O voto do relator, que ficou isolado, era uma espécie de meio termo entre as duas alas do STF, agradando parcialmente o governo e as associações sindicais.

//extra