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Bahia Política

STF abre ação contra deputado Oziel Oliveira por suspeita de desvio

Foto: Reprodução

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (24), por unanimidade, abrir ação penal contra o deputado Oziel Oliveira (PDT-BA) por suspeita de desvio de dinheiro público e fraude em licitações.

De acordo com os ministros, há indícios de envolvimento do parlamentar no uso “excessivo” de combustíveis na cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), quando Oziel Oliveira era prefeito da cidade (2001-2008).

Conforme a denúncia do Ministério Público, a frota municipal utilizou em um mês combustível para rodar 360 mil km, que seriam equivalentes para dar nove voltas pela Terra. O caso foi divulgado pelo Fantástico em março do ano passado, quando uma reportagem apontou má utilização de verbas públicas por prefeitos.

Oziel Oliveira passará a ser réu no processo e poderá indicar testemunhas. Em data ainda não definida, a turma decidirá se ele é culpado ou não das acusações. A defesa afirmou aos ministros que Oziel Oliveira praticou “mero ato de ofício”, ou seja, que apenas cumpriu suas obrigações como prefeito.

Afirmou ainda que o então administrador municipal obteve pareceres favoráveis para aquisição do combustível de uma comissão de licitação e da Procuradoria do município. “Ele praticou meramente ato de ofício, não teve dolo [intenção de cometer o crime] em relação às licitações”, afirmou o advogado Ticiano Figueiredo.

O advogado informou ainda que, sobre o uso excessivo de combustível em alguns veículos, o MP utilizou parâmetros dos manuais dos carros que obteve na internet, o que não pode ser levado em consideração. “Sabemos que cada carro rende de uma forma diferente. Utilizar parâmetros da internet nem sempre corresponde à verdade.”

Acusação
Conforme o Ministério Público, ficou “comprovada” a aquisição elevada de combustíveis no município. O MP pediu para ele responder também por falta de prestação de contas à Câmara de Vereadores e frustração do caráter competitivo da licitação, mas os ministros entenderam que as punições para o crime prescreveram, ou seja, não pode mais haver punição.

O crime de desvio de verba pode resultar em pena de 2 a 12 anos de prisão. A dispensa indevida de licitação tem pena de 3 a 5 anos de reclusão.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “o denunciado tinha plena consciência dos delitos”. “O combustível adquirido mensalmente seria suficiente para fazer a frota municipal rodar 360 mil quilômetros por mês. […] A denúncia descreve a aquisição de combustívels e lubrificantes inteiramente discrepantes das necessidades do município.”

Para Barroso, há “indícios de atuação dolosa do desvio de verbas públicas” e o parlamentar deveria responder pelos crimes de desvio de verba pública e fraude em licitações. Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello concordaram, e o parlamentar passará a ser réu no processo.