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Brasil Política

PSC contesta novamente casamento gay no STF

Gilmar Mendes é o relator da ação apresentada pelo PSC contra a resolução

O PSC entrou nesta quinta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo. A legenda entende que o órgão apropriou-se de prerrogativa do Congresso Nacional ao tratar do tema. No mês passado, o partido apresentou um mandado de segurança contra a decisão do CNJ, que acabou arquivado pelo ministro Luiz Fux.

“Uníssono que o Conselho Nacional de Justiça, na pessoa de seu Ministro Presidente, buscou legislar, e, data máxima vênia, com abuso de poder, apropriando-se de prerrogativas do Congresso Nacional”, diz o partido. A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. Os advogados que assinam a peça também argumentam que o CNJ feriu o princípio da separação dos poderes e da reserva constitucional da competência legislativa.

Na visão do partido, a competência do CNJ é administrativa, com função de fiscalizar a atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário. Também ressalta que a atuação do conselho tem duas limitações: expedir regulamentos com força de lei e ingerência nos direitos e garantias dos cidadãos. “Ainda que se diga que as resoluções do Conselho Nacional tem força de lei em tese, não temos como admitir tal usurpação da função Legislativa e intervenção entre poderes.”

Além disso, o partido diz que o CNJ avança na decisão do STF em reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Os advogados destacaram um trecho da decisão de 2011 que garantiu os mesmos direitos da união estável heteroafetiva. “O temor que aqui se assevera é do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso Nacional e cobrindo a Resolução com o efeito de decisões anteriores do STF sobre assuntos apenas correlatos (…) o CNJ também inovando com tal decisão.”

Em 21 de maio, o partido entrou com um mandado de segurança no STF para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Oito dias depois, Luiz Fux, o relator do recurso, determinou o arquivamento. Ele extinguiu o pedido por entender que o questionamento deveria ter sido feito por um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, como uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e não por mandado de segurança.