Brasil

Pedestres recebem 19,8% do seguro DPVAT

No cenário nacional, esse percentual sobe para 30,8% das vítimas de acidente indenizadas pelo DPVAT

Entre janeiro e outubro desse ano, 2.913 pedestres vítimas de acidentes de trânsito na Bahia foram indenizados pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), de acordo com informações da Seguradora Líder. Cobrado dos proprietários de veículos motorizados em todo o país, o DPVAT deve ser extinto a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Medida Provisória assinada no último dia 11 pelo presidente Jair Bolsonaro.

O número de indenizações a pedestres corresponde a 19,8% do total (14.695) pago na Bahia esse ano até outubro. No cenário nacional, esse percentual sobe para 30,8%. Em ambos os casos, os pedestres formam o segundo grupo mais beneficiado pelo seguro, perdendo apenas para os condutores, onde predominam os motociclistas. Passageiros também podem solicitar indenização pelo DPVAT.

Não é possível apontar quanto desses pedestres também eram proprietários de veículos motorizados, portanto contribuintes do DPVAT, mas é certo de que parte deles não tinha essa obrigação. É o caso do pai da professora Ana Paula Santos, 48 anos, que não tinha carro, nem moto, e morreu em decorrência de um atropelamento.

“Fico imaginando como as vitimas e/ou familiares farão a partir de agora”, diz Ana Paula, que considera terrível, a decisão do presidencial. De acordo com a tabela do seguro, as indenizações em caso de morte são de R$ 13,5 mil; enquanto o valor para invalidez permanente varia de R$ 135 a R$ 13,5 mil e o reembolso de despesas médicas e suplementares pode chegar a R$ 2,7 mil.

Retrocesso

Especialista em direito do trânsito, o advogado Clezer Costa considera que a extinção do DPVAT é um retrocesso e que os pedestres serão os mais prejudicados com a mudança, por constituírem o grupo mais vulnerável do trânsito. “Esse modelo de seguro foi muito bem sucedido aqui no Brasil, porque é um modelo de assistência universal, onde todos os componentes do trânsito têm direito”, ressalta Costa. Ele acrescenta que o recebimento das indenizações independe da apuração de responsabilidades sobre o acidente.

O advogado explica que vários países europeus e alguns estados dos EUA obrigam os proprietários de veículos motorizados a adquirir um seguro anual de danos a terceiros. Ele comenta que os valores cobrados nesses países são bem mais elevados do que os praticados no Brasil.

De acordo com a tabela divulgada pela Seguradora Líder para 2019, a taxa mais cara corresponde a R$ 84,58 e é cobrada para motocicletas. Os carros particulares são os que pagam menos, com taxa anual de R$ 16,21. Costa esclarece que o valor cobrado pelo seguro é proporcional ao potencial de acidente e dano correspondente, o que faz com que proprietários de veículos motorizados de duas rodas paguem mais.

“A motocicleta é o veículo responsável pela maior parte das ocorrências indenizadas e os jovens entre 18 e 34 anos representam a faixa etária mais atingida pelos acidentes”, afirma nota enviada pela assessoria de imprensa da seguradora que administra o DPVAT. Conforme informado no relatório anual da Líder, em 2018, 87% dos 191.321 condutores indenizados no ano passado eram motociclistas.

Fraudes

O relatório da Líder, referente a 2018, aponta que 11.898 fraudes foram identificadas ao longo do ano, com 611 delas verificadas na Bahia. No balanço consta que as ações contra fraude resultaram na prisão de 23 pessoas no Brasil e no exterior, além de cassações de registros e condenações em processos judiciais iniciados em anos anteriores. Para Costa, o combate às fraudes parece uma motivação frágil para a extinção do seguro DPVAT, não só pela incidência de 3,6% do total de indenizações, mas também pela possibilidade de adoção de outras medidas para evitá-las.

O advogado considera que instituir a realização de perícia médica para a concessão de indenização por invalidez ou despesas médicas é uma alternativa. Atualmente, a solicitação é feita com base em laudos médicos externos, receitas médicas, notas fiscais e outros documentos. Costa defende ainda a inclusão da fraude ao DPVAT entre os crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro, pois acredita que o estabelecimento de uma punição clara acabaria por coibir a prática. //A Tarde