Transporte Vitória da Conquista

MP sugere suspensão de edital após manifestação de vanzeiros

Vanzeiros queimaram pneus na BR-116, como forma de chamar atenção (Foto: Blog do Anderson)

Os vanzeiros de Vitória da Conquista intensificaram as manifestações nesta sexta-feira (27). Na quinta, a categoria paralisou as atividades no período da manhã, e hoje fecharam dois trechos da BR-116 (Rodovia Santos Dumont), na Lagoa das Flores e próximo ao Atacadão. Os vanzeiros reivindicam a  suspensão do Edital de Licitação Concorrência Pública Nº 001/2018 para regulamentar o transporte alternativo.

Segundo o presidente da Associação do Transporte Alternativo de Vitória da Conquista (ATRAVIC), João Paulo dos Anjos Cordeiro, as manifestações vão continuar até que a voz da categoria seja atendida.

O lançamento do Edital de Licitação Concorrência Pública Nº 001/2018 para regulamentar o Transporte Alternativo através de vans estava marcado para a próxima quarta-feira (2), mas o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito Herzem Gusmão Pereira que suspendesse o processo.

O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Lucimeire Carvalho Farias, alega, entre outras coisas, “ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo; existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo; concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van”; inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município; possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo; dano ao erário; violação de princípios que regem a administração pública, ato de improbidade Administrativa”.

“A promoção das medidas administrativas necessárias para a decretação da REVOGAÇÃO do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, imediatamente, haja vista a necessidade de prévia elaboração de ESTUDO TÉCNICO de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, como também em decorrência do imperativo legal de realização de prévia audiência pública, nos termos do art. 39, da Lei 8.666/93, para possibilitar a participação social no debate sobre esta relevante temática”, completa.