Mais de 22 mil pessoas aguardam por aposentadoria na Bahia
Os baianos que já cumpriram décadas de trabalho e desejam descansar com a aposentadoria no bolso, precisam encarar a maior fila de espera da região Nordeste para começar a receber o benefício trabalhista. Isto, porque, em todo o estado, mais de 22 mil pedidos de entrada aguardam avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo levantamento realizado em agosto, pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD).
Em 78% dos casos é a idade que leva os baianos a iniciarem o processo. O número de pessoas com aposentadoria represada – processo de análise do benefício – e idade mínima para se aposentar – 62 anos para mulheres e 65 para homens, após a reforma da previdência, em 2019 – ultrapassa 17 mil.
Em segundo lugar, aparece o tempo de contribuição. Essa é uma modalidade que não será alcançada pelos novos solicitantes, pois foi extinta na reforma. No entanto, os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da nova previdência ainda ocupam as filas de pedidos e representam 17% dos que aguardam a análise, especificamente 3.825 baianos.
A incapacidade permanente previdenciária ocupa o terceiro lugar no número de solicitações represadas, com 4% ou 1.006 pessoas aguardando o deferimento do processo. Já os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária representam somente 0,01% ou 32 pessoas.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba), Eddie Parish, aponta que a Bahia concentra uma das maiores populações rurais da região nordestina e que ela demanda mais aposentadorias que as áreas urbanas, devido à renda menor de seus moradores.
Aliado a isso, o número de trabalhadores informais contribui para justificar a presença da Bahia no topo do ranking de aposentadorias represadas. Pois quando se trata desse direito trabalhista, a categoria de Benefício Social ao Idoso também entra como uma demanda do INSS. Ela representa os beneficiários com idade mínima para o recebimento do benefício, mas que não contribuíram.
Trata-se de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda. “Não é só a aposentadoria em si que o INSS precisa analisar, existem os benefícios assistenciais, auxílios doença e outros em geral. Então, quanto mais pobre o estado é, mais benefícios assistenciais também existem”, explica o presidente da Comissão Previdenciária.
Demanda X trabalhadores
O ex-funcionário público de Simões Filho, Raimundo Gomes Ribeiro, 66 anos, está aposentado há um ano. Para começar a receber o benefício, ele precisou aguardar quatro meses. “Eu sofri a amputação de uma das minhas pernas, mas como já estava perto da minha aposentadoria, preferi aguardar até completar a idade mínima. Eu dei a entrada em maio e só comecei a receber em setembro”, conta o aposentado.
A princípio pode parecer um tempo curto, mas é 37% maior que o previsto em Lei. Segundo Eddie Parish, o tempo máximo para análise do pedido é de 45 dias. O resultado de Raimundo, no entanto, demorou 120, 75 dias a mais que o previsto. “Se ultrapassar esse período, teoricamente você pode procurar a justiça. O prazo legal é de 45 dias, mas existe um acordo com o STF [Supremo Tribunal Federal] que estendeu esse prazo para alguns casos, mas em norma são 45”, detalha Parish.
Ainda segundo o presidente da Comissão Previdenciária da OAB, tem sido cada vez mais comum a redução do número de funcionários no INSS. O que também contribui para a demora nas análises, principalmente na Bahia, que a característica de aposentadorias rurais ou de Benefício Social.
O funcionário de uma organização que teve carteira assinada e contribuiu regularmente com o INSS durante o período estabelecido em lei, tem todo histórico profissional registrado no órgão, e o processo tende a ser mais rápido. Em contrapartida, um trabalhador sem registro legal ou que não contribuiu com o sistema trabalhista, precisa provar a necessidade do benefício por meio de documentos que serão vistos pela primeira vez pelo INSS, o que demanda mais tempo de análise.
Tipos de aposentadoria
Desde 2019, ficou mais difícil se aposentar no Brasil. Antes da reforma trabalhista, era garantido ao trabalhador diversas possibilidades de começar a receber o benefício, como idade, tempo de contribuição, invalidez e regras específicas setores, como da saúde.
Agora, só é possível receber as benesses pelo trabalho prestado na vida adulta por idade. De 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Até 2019, era possível se aposentar antes disso, desde que cumprido o tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Após a reforma, a modalidade deixou de existir para os próximos solicitantes, mas os contribuintes que cumpriram com os requisitos anteriores à reforma até a data da sua aprovação, por exemplo, poderão usufruir do direito dos antigos direitos.
Entrada na aposentadoria
A maneira de iniciar o processo de aposentadoria também mudou. Agora só é possível solicitar o recebimento do benefício por meio do site meu.inss.gov.br, aplicativo Meu INSS ou através do telefone fixo no número 135. Os documentos necessários serão solicitados nos canais de acordo com o tipo de contribuição de cada trabalhador.
A reportagem entrou em contato com o INSS, mas até o fechamento desta matéria não houve resposta
Box: tempo máximo de avaliação
– Tempo de contribuição ou idade: 90 dias
– Pensão por morte, auxílio reclusão ou acidente: 60 dias
– Incapacidade permanente ou temporária: 45 dias
– Salário maternidade: 30 dias