Política Vitória da Conquista

Lei que dispõe sobre reserva de vagas de estacionamento para gestantes e puerperais é sancionada

Lei é de autoria do vereador Cícero Custódio

Matheus Montserrat

Foi sancionada pelo prefeito municipal, a Lei que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e puerperais, com crianças de colo de até um ano de idade. A novidade chega em Vitória da Conquista por meio do mandato do vereador Cécero Custório (PSL), e visa melhorar a condição das mulheres, no trânsito, durante o período gestacional, tendo em vista a dificuldade de mobilidade enfrentada por elas.

“Há quem justifique que gravidez não é doença. Embora esta seja uma verdade, a gestante deve sim ter o direito preferencial, pois, como se sabe, as grávidas estão em situação especial por conta das modificações que acontecem no corpo durante a gestação”, disse o vereador.

A lei se justifica ainda pelo fato de o primeiro trimestre da gravidez ser o mais crítico, pois, segundo especialistas, é nessa fase que acontece a maioria dos abortos espontâneos. Nos meses seguintes, o ganho de peso gera uma sobrecarga na coluna vertebral e dificulta automaticamente o sistema cardiorrespiratório, condições que geram desconforto e cansaço diário para a mulher, principalmente quando ela ainda está sujeita ao estresse do trânsito e à demora para conseguir uma vaga de estacionamento.

Com a aprovação da “Lei da Gestante”, que já está em vigor, as grávidas terão assegurada a reserva obrigatória da vaga durante todo o período gestacional, tanto nos estacionamentos públicos, quanto nos privados. A sinalização das vagas será feita mediante um adesivo de identificação acoplado ao veículo pela autoridade responsável do trânsito. Para obter a identificação, a gestante precisa apresentar laudo médico atestando o período gestacional junto à autoridade de transito.