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Bahia Política

Justiça determina retirada de placas do governo estadual em vários pontos de Salvador

Foto: Divulgação

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Bahia Notícias

O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou, nesta quarta-feira (23), a retirada de placas de propaganda institucional do governo do Estado no prazo de 48h sob pena de multa diária de R$ 20 mil por peça. A decisão foi deferida parcialmente, após pedido de liminar impetrado pela defesa da coligação do candidato ao governo estadual Paulo Souto (DEM).

Segundo o entendimento do magistrado, com base no artigo 73 da Lei nº 9504/87, as placas, quando associadas à gestão estadual, “acabam por fazer uma divulgação que beneficia o candidato apoiado pelo atual governo [Rui Costa (PT), que ora se apresenta como apto a continuar o trabalho que vinha sendo desenvolvido”.

O governo deverá apresentar defesa em até cinco dias. As peças publicitárias estão localizadas em vários pontos de Salvador: no Centro Integrado de Gestão de Emergências e na Plataforma VI, no CAB; no campus da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), no Cabula; nas Estruturas Portuárias da Enseada, no Açougue e na Feira de São Joaquim; no Galpão Água de Meninos; no Hospital Ernesto Simões; no Largo do Tamarineiro, e na ampliação do estacionamento dos tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, na Mata Escura. No início do mês, a Justiça já havia determinado a retirada de material institucional no Imbuí, em referência à duplicação da Avenida Pinto de Aguiar.