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Bahia Segurança

Juiz quer impedir os menores de circularem à noite sem responsáveis

A redução em 71% das ocorrências policiais envolvendo crianças e adolescentes, após ter implantado o “toque” na Comarca de Santo Estevão-BA, em 2009, é um dos motivos apontados pelo juiz José Brandão Netto, para repetir a medida preventiva na cidade de Itapicuru-BA, especialmente no povoado “Lagoa Redonda”, na divisa com Tobias Barreto-SE.

O magistrado é o titular da Comarca de Itapicuru-BA e diante de várias ocorrências envolvendo menores de 18 anos, resolveu dar continuidade a um processo no Fórum no qual o próprio Conselho Tutelar local pede para colocar a medida em prática.

Os jovens, desacompanhados dos pais ou responsáveis, só podem ficar circulando nas ruas nos seguintes horários: até 12 anos, 20h30; entre 13 e 15 anos, 22h e, até 16 anos, 23h. A proibição não se aplica para quem estiver voltando de escola, igrejas, práticas esportivas, dentre outras atividades lícitas ou estiver com os pais ou responsáveis, tios ou irmãos.

Apesar de o STJ – Supeiror Tribunal de Justiça ter derrubado a medida, em 2012, em Fernandópolis-SP, ela ainda está em prática em cerca de 90 cidades, em 18 Estadosa. No exterior, França, Rússia, Alemanha, Islândia, Cingapura, Dinamarca, Inglaterra e alguns estados americanos também possuem restrições de horários para adolescentes.

Como funciona

Todas as noites saem carros da Justiça com comissários da Infância, Polícia militar e Guarda Municipal.
Caso sejam encontrados menores de idade fora dos horários, de acordo com a faixa etária, são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os comissários ligam para os pais para buscar seus filhos.

Em caso de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de 3 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Do Correio 24h