Vitória da Conquista

Governo Municipal reduz prazo mínimo e define condições para recontratação de servidor temporário

Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita Sheila Lemos, na terça-feira (4), uma mudança na lei 1.802/2012, que trata da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, reduz de seis para três meses o prazo mínimo para recontratação de servidores temporários contratados por tempo determinado, por meio de seleção pública, e define as situações em que a recontratação pode ser imediata.

Não se aplica a vedação de recontratação antes do prazo estipulado, segundo o novo texto legal, quando se tratar de atender a estado de calamidade pública, emergência ambiental, emergências e urgências em saúde, emergências em infraestrutura, transporte e trânsito, especialmente as situações com risco de desabamento e outros casos semelhantes de emergência em área diversa desde que minuciosamente caracterizada, e combate a surtos endêmicos.

Também não haverá necessidade de cumprimento do prazo mínimo de três meses quando a nova contratação se der para exercício de função pública diversa da anteriormente desempenhada ou quando o processo seletivo simplificado for de órgão ou entidade diverso de onde exerceu previamente a função pública.

A alteração da lei, que mantém a estrita observância à aplicação dos princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal (notadamente os da impessoalidade e da moralidade), visou, primordialmente, evitar os riscos de interrupção na prestação do serviço público, mantendo sua continuidade.