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Bahia

Decreto publicado nesta semana acelera aplicação da “Lei Anticalote”

Legislação, pioneira no Brasil, foi sancionada em fevereiro

Para preservar os direitos dos 40 mil funcionários terceirizados de empresas prestadoras de serviço junto ao Estado, o Governo da Bahia quer acelerar a aplicação efetiva da Lei Anticalote. O decreto governamental, publicado na última terça-feira (1º), regulamenta a Lei de nº 12.949/2014 que estabelece os mecanismos de controle desses contratos e dispõe sobre os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do Estado.

As regras são válidas para os contratos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).

A medida reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam retidos em conta vinculada os benefícios legais trabalhistas, instituindo garantia do direito a férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS, por meio de depósito em banco público oficial, dos valores referentes a estes benefícios. A lei beneficia prestadores de serviços de natureza contínua em conservação e limpeza; copa e cozinha; suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial; transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.

Determinações

A norma regulamentada pelo Decreto nº 15.219/2014 estabelece ainda que os editais de licitação e as minutas dos contratos de prestação de serviços terceirizados prevejam expressamente todos os encargos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores.

Outra determinação do decreto é que, para cada contrato de prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, seja aberta uma conta vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, em nome da empresa. O percentual referente à retenção preventiva de provisões de encargos trabalhistas deve ser fixado pela instituição pública contratante.