Vitória da Conquista

Decreto municipal flexibiliza abertura de alguns setores comerciais

O decreto contempla as empresas de necessidades essenciais, como as lojas de materiais de construção

Desde que a ameaça de proliferação do Coronavírus chegou a Vitória da Conquista, a Prefeitura tem adotado uma série de medidas preventivas para garantir que o município tenha o menor impacto possível. Tais medidas têm sido tomadas em diálogo com diversas entidades representativas.

Nesse sentido, nesta quinta-feira (26), o Comitê de Gestão de Crise para enfrentamento da pandemia Covid-19 anunciou o Decreto 20.207 , que altera o Decreto 20. 202 . O novo decreto amplia a relação de empresas consideradas como de natureza essencial e que poderão operar respeitando as medidas de segurança. Confira abaixo quais são os setores:

I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos,
granjas e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
IX – tratamento e abastecimento de água;
X – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII – segurança privada;
XIII – serviços funerários;
XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
XV – postos de combustível;
XVI – Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
XVII – Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
XVIII – Concessionárias de veículos;
XIX – Hotéis e pousadas;
XX – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura ressalta que as disposições do decreto anterior continuam inalteradas, reforçando que todas as medidas visam assegurar o funcionamento da economia local, mantendo o combate ao coronavírus.