Brasil

Com o fim do prazo, quem não conseguiu auxílio teme ficar sem o benefício

Podem requerer o auixílio pessoas cuja renda mensal total da família somar até três salários mínimos ou renda por membro da família for de até meio salário mínimo

O prazo para os cidadãos solicitarem o auxílio emergencial encerra nesta quinta-feira (2). Com isso, quem não conseguiu ter a solicitação aprovada, mesmo se encaixando nos critérios exigidos, teme ficar sem o benefício.

 Esse é o caso da autônoma Maiara Silva, que fez a solicitação, ficou em análise durante um tempo, mas não teve o pedido aprovado. “Ficou nesse processo de análise durante um bom tempo. Fiz o cadastro na primeira semana de abril, no mesmo dia que a minha mãe e o meu cunhado fizeram. Aí ficamos em análise, todos os três. O do meu cunhado foi aprovado porque, assim como eu, ele é autônomo”, contou.

Maiara mora com a mãe e mais duas irmãs, que trabalham de carteira assinada, sendo que uma delas recebe como auxiliar. “Enfim, eu estou dentro dos critérios para ter direito ao auxílio. O da minha mãe foi aprovado e o meu não chegou a dizer que foi aprovado ou não, simplesmente deu que duas pessoas da minha família já tinham recebido, então eu não tinha direito. E ficou nisso”.

De acordo com os requisitos para solicitar o auxílio, podem receber pessoas cuja renda mensal total da família somar até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda por membro da família for de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Além disso, até duas pessoas por família podem receber o benefício, limitando a renda a R$ 1.200 por núcleo familiar.

Segundo o Ministério da Cidadania, um acordo de cooperação técnica, assinado no dia 16 de junho, entre o MC e a Defensoria Pública da União (DPU) permitirá que as pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado possam entrar com pedido de contestação de resultado por meio da DPU do munícipio no qual reside.

Para isso, será necessário apresentar documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício. Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.

O Ministério da Cidadania ainda informou que, após o fim do prazo do cadastramento, os canais hoje utilizados continuarão disponíveis para informações e contestações. Além disso, quem solicitar o auxílio emergencial até o prazo e atender aos critérios da legislação que rege o benefício receberá as três parcelas. //Varela Notícias