Política Vitória da Conquista

Câmara recusa PL sobre blitz do IPVA após parecer da OAB

Legislativo seguiu orientação da OAB

Por onze votos a cinco, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista rejeitou o Projeto de Lei 003/2018, de autoria do vereador David Salomão, que dispõe sobre a Blitz do IPVA. Os vereadores seguiram orientação dos procuradores da Casa e também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Subseção Conquista).

A OAB apresentou um parecer com mais de 20 páginas de fundamentação jurídica, confeccionado pela Comissão de Direito Tributário e chancelado pela Comissão de Acompanhamento Legislativo, posicionando-se, em síntese, “pela LEGALIDADE do procedimento de blitz, mostrando-se como importante mecanismo de fiscalização e controle, mormente quando realizada por uma instituição respeitada e qualificada como a Polícia Militar. Mas também pela ILEGALIDADE do procedimento de apreensão e reboque do veículo em caso de não pagamento do tributo, na medida em que configura desvio de finalidade do ato administrativo e por incorrer em flagrante ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da proporcionalidade e razoabilidade, da propriedade e do não confisco, ocasionando prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos, na esteira de súmulas e precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores.

Ainda assim, ao final do parecer, a Ordem se manifestou pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 03/2018, por entender que a matéria está fora do âmbito da competência legislativa municipal, configurando, portanto, usurpação de competência em afronta ao pacto federativo, apesar do aparente nobre intuito do referido Projeto de Lei na tentativa de impedir a ilegalidade noticiada no parecer”.