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Bolsonaro inclui ‘atividades religiosas’ em lista de serviços essenciais em meio ao coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que torna as atividades religiosas como parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio ao combate ao novo coronavírus.

Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do novo vírus. Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as determinações do Ministério da Saúde. (veja ao final da reportagem outros serviços que foram considerados essenciais)

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) e tem validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, por se tratar de um decreto. Na última sexta-feira (20), o governo havia tornado lei o texto que trata das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus e lista atividades que devem permanecer em funcionamento, como os serviços de segurança pública esaúde.

O funcionamento de atividades religiosas vinha sendo limitado com as medidas de combate ao coronavírus tomadas pelos governadores dos estados como forma de evitar aglomerações e reduzir as possibilidades de contágio do vírus. Nas maiores cidades do país, São Paulo e Rio de Janeiro, cultos religiosos foram autorizados a ocorrer somente após entidades religiosas entrarem com ações na Justiça.

Nesta terça-feira (24), em pronunciamento em rede nacional de televisão no qual contrariou especialistas e recomendações dadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Bolsonaro criticou as medidas de distanciamento social tomadas pelos estados e pediu a ‘volta à normalidade’ e o fim do ‘confinamento em massa’.

O decreto desta quinta-feira também torna essenciais, entre outros, os seguintes serviços:

  • lotérica, conforme Bolsonaro havia anunciado na noite desta quarta-feira (25) nas redes sociais
  • geração e transmissão de energia
  • produção de petróleo
  • atividades de pesquisa científica e laboratoriais
  • atividades médico-periciais   //g1.