Brasil

Bolsonaro edita MP que recria sorteios de prêmios em redes de televisão

Medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e altera a Lei 5.768/1971

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 923, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (3), autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, para “as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”.

A autorização poderá ser concedida isoladamente às redes nacionais de televisão aberta ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum.

O texto altera a Lei 5.768/1971, que estabelece que os sorteios de prêmios para propaganda dependerão de prévia autorização do Ministério da Economia, só podendo ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social. Com a MP, a lei ganha um novo artigo, contemplando também as redes de televisão. //Metro 1