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Atraso na entrega de imóvel pela construtora: conheça os direitos do comprador

Comprar um imóvel na planta, em geral, é mais barato do que adquirir uma unidade pronta. Porém, pressa não é uma palavra que pode fazer parte do dicionário de quem opta por esse tipo de negócio. Além de esperar o tempo previsto para a construção, é preciso contar com um atraso de até 180 dias na entrega, como permite a Lei 13.786, de 2018. Caso a construtora demore mais que isso para concluir a obra, o comprador deve exigir seus direitos.

Atrasos são considerados normais por conta de chuvas que interrompem os trabalhos, greve de empregados e falta de materiais, por exemplo. Por isso, o prazo de tolerância é estabelecido em lei.

Segundo o advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, se o período de 180 dias for excedido, a construtora deve pagar 1% do valor do imóvel ao comprador por mês de atraso na entrega, como indenização.

Se o financiamento tiver sido feito direto com a incorporadora, e a dívida ainda não tiver sido quitada, o valor da indenização é abatido das prestações futuras. Nas demais situações, um termo de acordo é assinado entre as partes para combinar o pagamento — na prática, costuma-se depositar a quantia na conta do comprador.

— Geralmente, as construtoras pagam espontaneamente porque é um valor pequeno. Não há necessidade de ação judicial — disse Quirino.

O advogado lembrou que é preciso observar atentamente o que está disposto no quadro de resumo do contrato, do qual devem constar todas as datas da obra.

Rescisão de contrato

Caso a empresa não dê satisfações sobre a entrega da obra e o cliente não consiga contato com o serviço de atendimento, a melhor providência é recorrer ao Procon, à Defensoria Pública ou à Justiça. O descumprimento das cláusulas contratuais pela construtora dá direito ao comprador do imóvel à resolução do negócio e à devolução do valor integral pago pelo bem, com juros, multa e correção monetária. Dependendo da situação, é possível requerer também danos morais.

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