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Após lei, vanzeiros podem pagar multa por transporte clandestino

A lei também prevê que o veículo utilizado no transporte “pirata” seja removido e levado para um depósito

Aprovada pelo Senado aprovou na terça-feira (04/06) o projeto que aumenta a multa para quem fizer transporte de pessoas ou de bens sem licenciamento, o chamado transporte “pirata” foi sancionado pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro nessa segunda-feira (08).

Agora a infração deixará de ser considerada média, cuja multa é de R$ 130,16, e passará a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

A lei também prevê que o veículo utilizado no transporte “pirata” seja removido e levado para um depósito. Atualmente, a lei prevê retenção, ou seja, a “imobilização” do veículo.

Transporte escolar
Além de aumentar a multa para quem fizer transporte “pirata”, o texto aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente também agrava a infração para quem fizer transporte escolar de maneira irregular.

Pelo texto, a infração passará de grave, cuja multa é de R$ 195,23, para gravíssima, além da multiplicação por cinco do valor da multa, portanto, R$ 1.467.35. A lei também prevê a remoção do veículo. //Mega Rádio VCA