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Educação Gabriel Oliveira Vitória da Conquista

Resolução sobre ‘trote’ na UESB divide opinião de estudantes

UESB avisoPor Gabriel Oliveira

Um ritual histórico de iniciação, os chamados ‘trotes”, vem causando problemas e sendo motivo de amplas repercussões na justiça e na imprensa nacional.

Dentro do portal SAGRES/UESB, local onde os estudantes da universidade acompanham seus boletins e solicitam documentos, a instituição colocou, logo na página inicial da página de cada aluno, um aviso contendo a Resolução CONSU 07/2008, que dispõe sobre a prática de trote no âmbito da UESB. Nesta mesma resolução, a prática do “trote”, entendido como toda e qualquer manifestação estudantil que configure agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação aos discentes encontra-se veementemente proibida. Para entrar em sua página no SAGRES, os estudantes devem confirmar que estão cientes dos termos da referida resolução.

O que divide a opinião dos estudantes é o fato de que, no aviso disponibilizado, o “trote” está veemente proibido, porém, a resolução refere-se apenas à prática violenta, física ou psicologicamente falando. Manifestações a favor do ‘trote sem violência’ e que buscam o fim total da prática, são motivos de muitos debates e discussões dentro da universidade.

Toda essa problemática tem sido gerada pelas constantes denúncias e sindicâncias abertas sobre a prática. No mês de abril deste ano, uma jovem do curso de agronomia entrou com uma denúncia no Ministério Público acerca dos abusos dentro do “trote. Já em julho, uma sindicância foi aberta na universidade para investigar abusos durante o trote do curso de Direito.