Cidade Verde diz que proposta de sindicato é “desumana” com trabalhadores
A empresa do transporte coletivo de Vitória da Conquista, Viação Cidade Verde, se manifestou, nesta sexta-feira (13), 24 horas após os seus funcionários deflagrarem uma nova greve. Em nota, a Cidade Verde alega que, ao contrário do que afirma o Sindicato dos Rodoviários, está “está alinhada com as leis trabalhistas, cumprindo o que rege a CLT quanto ao intervalo de descanso de qualquer funcionário”.
O documento ainda ressalta que a intrajornada com mínimo de 1h e máximo de 2h foi uma exigência que partiu do próprio Sindicato. “O presidente do Sindicato defendeu que os motoristas e cobradores não tinham em sua intrajornada o tempo necessário para realizar o repouso, se alimentar e fazer necessidades fisiológicas”, diz trecho da nota.
Por fim, a empresa diz que é contra ao intrajornada de 15 e 30 minutos, proposto pela categoria em reunião recente, “por compreender a lei de forma correta e por achar desumano um intervalo de tão pouco tempo para seus funcionários descansarem, se alimentar e fazer alguma necessidade fisiológica”.
Leia a nota na íntegra:
A Viação Cidade Verde vem a público esclarecer o real motivo da paralisação dos ônibus da sua frota. A empresa de transporte coletivo sempre prezou pela legalidade da sua atuação em Vitória da Conquista e por este motivo se exime de quaisquer transtornos que esteja acontecendo com a população conquistense.
O transporte coletivo é tratado pela lei como um direito social, portanto o transporte público é uma atividade muito séria. O que aconteceu nos últimos dois dias foi um desrespeito à população, a empresa Cidade Verde e aos poderes públicos, que nem sequer foram informados pelo Sindicato, sobre a paralisação que ocorreria na última terça-feira, 10/11 e 12/11. Por lei, quando há intenção de uma paralisação ou greve, todos os envolvidos (empresa, poderes públicos e população) devem ser informados com 72 horas de antecedência, visando amenizar os transtornos que serão causados a todos.
O Sindicato alega que a Cidade Verde não cumpre as leis trabalhistas em relação aos seus funcionários, motoristas e cobradores. A Viação Cidade Verde esclarece que cumpre todas as leis da CLT e se coloca à disposição dos órgãos responsáveis, o Ministério Público e Ministério do Trabalho, bem como a Secretaria Municipal de Transportes ou qualquer outro órgão capacitado para reconhecer os direitos trabalhistas desta categoria.
Em plenária realizada no dia 13 de maio de 2014 na Câmara de Vereadores, o presidente do Sindicato defendeu que os motoristas e cobradores não tinham em sua intrajornada o tempo necessário para realizar o repouso, se alimentar e fazer necessidades fisiológicas, exigindo das empresas o intervalo mínimo de 1h e máximo de 2h para contemplar esses benefícios.
Esse benefício foi levado para a assembleia da Sintravc com os motoristas e cobradores pelo presidente, votado e aprovado, estando o acordo registrado em ata e assinado por todos os presentes na assembleia. A Cidade Verde compreendeu a reivindicação trabalhista e contratou mais funcionários, entre motoristas e cobradores, para que todos pudessem se enquadrar ao novo regime da intrajornada de trabalho e estar devidamente alinhado ao artigo 71 da CLT.
A Cidade Verde está alinhada com as leis trabalhistas, cumprindo o que rege a CLT quanto ao intervalo de descanso de qualquer funcionário. A empresa também se posiciona de forma contrária ao intervalo de 15 e 30 minutos para os seus colaboradores por compreender a lei de forma correta e por achar desumano um intervalo de tão pouco tempo para seus funcionários descansarem, se alimentar e fazer alguma necessidade fisiológica.
Portanto, a Cidade Verde lamenta os transtornos gerados à população pela paralisação feita pelo Sindicato, pois coloca em risco a vida de milhares de pessoas que se veem obrigadas a andarem de Vans, transportes clandestinos sem segurança.
A empresa destaca também que os 40% de ônibus rodando na cidade não atende as necessidades da população, principalmente no horário de almoço.
Fonte: Blog da Resenha Geral