Gabriel Oliveira Infraestrutura Vitória da Conquista

8ª Promotoria de Vitória da Conquista abre inquérito civil sobre ocupação irregular de calçadas

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Foto: Gabriel Oliveira

Por Gabriel Oliveira|Jornal A Semana

Em ofício n°849/2013 enviado à Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Secretarias de Infraestrutura Urbana, Obras e Mobilidade Urbana, o Ministério Público, por meio da 8ª Promotoria de Vitória da Conquista, informou sobre a abertura de inquérito civil público acerca da ocupação irregular de calçadas de avenidas como a Olívia Flores, Braulino Santos, Ivo Aguiar e Frei Benjamim por cerca de 23 estabelecimentos comerciais.

Segundo o Promotor da 8ª Promotoria de Vitória da Conquista, Carlos Robson de Oliveira, “de início foi uma constatação de uma inspeção que foi realizada pelo próprio Ministério Público, e a partir daí foi instalado um procedimento de notificação da gerência de posturas da secretaria de Serviços Públicos para fazer a notificação dos empreendimentos que estão ocupando irregularmente as calçadas. A legislação prevê que o passeio deve ser construído e adequado à altura da guia, e se os empreendedores que foram notificados não se adequarem, nós faremos uma tentativa de composição de um termo de ajustamento e se não houver a composição, serão ajuizadas ações civis públicas. Em relação aos novos empreendedores, deve-se condicionar a cessão do alvará de funcionamento do estabelecimento à obediência da norma de urbanismo, de forma que não se ocupe a calçada, e a mesma seja construída de acordo à metragem e nível estabelecido pela guia, para possibilitar o trânsito, sem dificuldades, de pedestres e pessoas com necessidades especiais”.

Conforme o documento, considerando a necessidade de definição de faixas definidas do passeio público, o município de Vitória da Conquista deverá adotar cronograma para adequar todos os passeios públicos às normas, e elaborar uma cartilha educativa para a distribuição dos empreendedores locais. Quando se passa por essas avenidas, o que se verifica é uma total falta de respeito a quem transita pelos passeios. Em alguns estabelecimentos, não são apenas cadeiras e mesas que ocupam o lugar indevido, e sim, como demonstrado na foto, os donos de bares e restaurantes elevam a calçada para utilizá-la como extensão do comércio, de forma que impossibilitam o trânsito de pedestres e, principalmente, cadeirantes e outros portadores de deficiências físicas.

Na Bahia, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) disponibiliza um guia prático de construção de calçadas em seu site. Segundo o engenheiro Jonas Dantas, presidente do Crea – BA, “o direito à utilização de espaços públicos, ao transporte e às edificações deve estar garantido não apenas pelo poder público, mas por toda a sociedade. Isso significa que a adoção dos parâmetros de acessibilidade nessas estruturas vai contemplar tanto as pessoas com deficiência quanto as com mobilidade reduzida, como idosos, crianças e gestantes”. De acordo com o guia, calçadas, passeios e vias exclusivas para pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima de 1,20m.

De acordo com o gerente de posturas (órgão responsável por fiscalizar a ocupação de solo urbano) de Vitória da Conquista, Jordan Ferraz, “a Secretaria de Serviços Públicos, através da Gerência de Posturas tem trabalhado no sentido de coibir que novas ocupações irregulares venham a acontecer e de notificar as que já existem, para que se adequem às normas técnicas. Nós recebemos a notificação do Ministério Público acerca dessas irregularidades, que nós já havíamos percebido, e que são bem antigas. As pessoas ocupam os logradouros públicos sem um real conhecimento do que estão fazendo e que aquilo é uma ação incorreta. Nós não vamos fazer uma ação de caráter punitivo, nossa função não é essa, nós vamos dar uma oportunidade para que essas pessoas que utilizam o espaço das calçadas irregularmente, com conversas e orientações, para que esse problema seja solucionado”.