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Tribunais devem disponibilizar salas para depoimento em audiências virtuais

Decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Os Tribunais de Justiça deverão disponibilizar salas para depoimentos em audiências realizadas por videoconferência, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão aprovou nesta terça-feira (6) um ato normativo que regulamenta a disponibilização das salas no cenário de medidas para prevenir a Covid-19.

Segundo o normativo, relatado pelo conselheiro André Godinho, os tribunais deverão disponibilizar salas específicas em todos os fóruns a fim de permitir a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência.

De acordo com o ministro Luiz Fux, o CNJ poderá analisar casos concretos em que seja justificável a dilação do prazo para implantação da medida, em razão de especificidades dos tribunais. “Aprovamos o ato, mas também não fechamos as portas para os tribunais que venham manifestar alguma dificuldade concreta e tratamos os casos particulares.”

O conselheiro relator afirma que o novo normativo garante a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade às regras processuais vigentes, assegurando às partes as garantias do Código de Processo Civil, como a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais (art. 7º), a incomunicabilidade entre as testemunhas (art. 456), a vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (art. 385, § 2º) e a proibição de depoimento sobre fatos articulados e com amparo em escritos anteriormente preparados (art. 387).

“Esse aprimoramento é oportuno. Magistrados já manifestaram que se sentiriam mais seguros em saber que a prova testemunhal estava sendo realizada em ambiente forense do que se esse depoimento fosse colhido em algum lugar sem a segurança de que estavam sendo tomadas todas as cautelas para assegurar a higidez da prova”, explicou Godinho.

O relator destacou ainda que a Resolução CNJ nº 314/2020 já havia estabelecido que as audiências por videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas. “Deve-se realizar esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.”

O texto aprovado determina que deverão ser designados servidores para acompanhar a videoconferência na sede da unidade judiciária. Eles serão responsáveis pela verificação da regularidade do ato, pela identificação e garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, entre outras medidas necessárias para realização válida do procedimento.

Além disso, magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por videoconferência. //Bahia Notícias