Bahia

STF derruba liminar e mantém afastamento de PM não vacinado

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta quarta-feira, a manutenção do afastamento de servidores que recusaram a imunização contra Covid-19. A decisão do tribunal superior veio depois de provocação da  Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para derrubar uma decisão judicial anterior, na qual o policial militar Jaguaracy Correia Bittencourt da Costa requereu a permanência em atividade e a garantia dos vencimentos remuneratórios, ainda que não vacinado.

A decisão do STF, favorável ao estado da Bahia, é assinada pela ministra Rosa Weber. Na decisão, a ministra destaca que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada”, pois está baseada no consentimento do usuário. Fica autorizado, portanto, a implementação de “medidas indiretas”, as quais compreendem “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei”.

Para Rosa Weber, o Estado da Bahia “adotou medidas razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho”

No último dia 20, o governo da Bahia afastou 283 servidores de órgãos e secretarias, que não comprovaram imunização contra Covid-19. O afastamento é de 90 dias, prorrogável por igual período, e a falta ao serviço será contabilizada. Foram afastados servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (8), Irdeb (3), Secretaria de Administração Penitenciária (8), Polícia Civil (8), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (1), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (1) e Secretaria da Fazenda (3).

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