Mulheres recebem 19,4% a menos que os homens, aponta relatório do governo
As mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, aponta o primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios dos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres.
O levantamento, divulgado nesta segunda-feira (25), contém um balanço das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, a maioria delas (73%) com 10 anos ou mais de existência. Juntas, segundo o Governo Federal, as empresas somam quase 17,7 milhões de empregados.
Os dados apontam que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, sendo que a diferença varia de acordo com o grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.
No recorte por raça/cor, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. Elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.
Diferença por estados
Os dados mostram diferenças significativas por unidades da federação. O Distrito Federal, por exemplo, é a unidade da Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas. A remuneração média é de R$ 6.326,24.
Os estados de Sergipe e Piauí também apresentaram as menores diferenças salariais entre homens e mulheres, com elas recebendo 7,1% e 6,3% menos do que os homens, respectivamente. Porém, ambos os estados possuem remuneração média menor: R$ 2.975,77 em Sergipe e R$ 2.845,85 no Piauí.
São Paulo é o estado com maior diversidade de situações. De acordo com os dados das 16.536 empresas participantes, as mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R$ 5.387.
Critérios remuneratórios
O relatório nacional mostra que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios de:
- proatividade (81,6%)
- capacidade de trabalhar em equipe (78,4%);
- tempo de experiência (76,2%);
- cumprimento de metas de produção (60,9%);
- disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%);
- horas extras (17,5%).
Horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres que, em geral, têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes.
Políticas de incentivo à diversidade
O relatório também apresenta dados que indicam se as empresas têm, efetivamente, políticas de incentivo à contratação, permanência e ascensão profissional das mulheres. Os dados apontam que:
- Apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; o valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%);
- 38,3% declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
- Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas como de flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).
Lei nº 14.611
Esse é o primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios produzido pelos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Mulher após a sanção da Lei nº14.611 pelo presidente Lula, em julho de 2023.
De acordo com a Lei, empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil devem compartilhar dados sobre a remuneração de seus contratados a fim de reparar qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Empresas nas quais for constatada diferença salarial serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, visando reduzir diferenças que não tenham justificativas. Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital, do MTE.