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Justiça exige licença ambiental para áreas agrossilvipastoris

O Conama determina que a prática de agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura tem que ser licenciada por órgão ambiental, por causa dos impactos que oferecem ao meio ambiente

Em meio à estiagem que compromete a produção em 221 municípios baianos em estado de emergência, o setor agrário baiano sofreu, na semana passada, mais dois baques. A Justiça Federal embargou o “procedimento especial de licenciamento ambiental” instituído pelo Decreto 16.963/2016 e suspendeu, retroativamente, os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 15.682/14, que isentava as atividades agrossilvipastoris da necessidade de licenciamento ambiental.

Na prática, a decisão da Justiça Federal, acatando pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e do Ministério Público do Estadual (MPBA), torna sem efeito todas as licenças concedidas desde então às atividades de plantio, agricultura, criação de animais de forma extensiva e plantio de florestas.

Obriga, também, a que o Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) volte a realizar o licenciamento das atividades agrossilvipastoris no estado dentro do que estabelece a legislação federal. A pena imposta pelo descumprimento é de multa diária de R$ 100 mil.

A liminar suspendeu, com efeito retroativo, os artigos 8º e 135º do Decreto Estadual nº 15.682/2014, que isentava as atividades agrossilvipastoris na Bahia de licenciamento ambiental, alterando o Decreto Estadual nº 14.024/2012.

Suspendeu, também, as alterações feitas pelo Decreto Estadual 16.963/2016, que permitia o governo conceder o licenciamento ambiental por meio de uma autorização administrativa eletrônica – um cadastro online – que dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades agropastoris – seja qual fosse o porte, natureza ou localização do empreendimento.

Na ação, o MPF/BA e MPBA alertam que todos os estados, por força da Lei nº 6.938/81 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, estão submetidos às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Entre as exigências impostas pelo Conama, está a de que as atividades com potencial para causar impactos ambientais – como agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura – têm que ser licenciadas por órgão ambiental.

Prejuízos

O governo da Bahia informou que vai recorrer, por meio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), da decisão da 6ª Vara Federal. Como a decisão é provisória, o Inema suspenderá o procedimento especial de licenciamento ambiental para as atividades agrossilvipastoris.

O secretário estadual do Meio Ambiente (Sema), Geraldo Reis, não soube informar quantas licenças ficam sem efeito em razão da liminar concedida pela Justiça Federal.

Indagado sobre os prejuízos econômicos para o estado – já que a flexibilização no licenciamento ambiental tem como propósito “desburocratizar” a implantação de novos empreendimentos –, Reis disse o governo conduzirá “com tranquilidade” o problema.

“A questão ambiental é bastante sensível. Mas vamos buscar o consenso, juntar forças, para que o desenvolvimento da Bahia não fique prejudicado”, assinalou o secretário.

Fonte: A Tarde