Brasil Justiça Política

Justiça autoriza transferência de Lula para penitenciária de Tremembé

Lula cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá

O Juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador e corregedor dos presídios de São Paulo, autorizou nesta quarta-feira, 7, a remoção do ex-presidente Lula para a penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista. Em despacho, de 14 linhas, Sorci se refere à decisão da juíza Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Polícia Federal e da defesa, e permitiu a transferência do petista para São Paulo.

No despacho, divulgado no início da tarde, Sorci defere o requerimento de Carolina Lebbos e autoriza a transferência do petista de Curitiba para a Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba. O local é conhecido por abrigar presos que ficaram conhecidos do público, por isso foi batizado de “presídio dos famosos.”

A juíza Carolina Lebbos é da 12º Vara Federal de Curitiba. Ela havia acolhido o pedido da defesa e autorizado na manhã desta quarta, a transferência de Lula para São Paulo, sem especificar a data o local que seria levado.

“Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes. Tratando-se de matéria que foge à competência deste Juízo, por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”, declara.

 O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018, na sede da Polícia Federal, em Curitiba, para cumprir a pena no processo do triplex no Guarujá.

O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, disse nesta quarta que a defesa do ex-presidente vai tomar medidas para evitar que Lula seja transferido para um presídio comum. “Nós não concordamos que Lula tenha que cumprir uma pena injusta, fruto de um processo fraudado, em qualquer ambiente carcerário. Espero que a gente tenha condições de reverter ou negociar isso. Porque Lula não é um sujeito qualquer”, disse Okamoto.

Os advogados do ex-presidente estão reunidos agora para decidir o que fazer. Okamoto deixou claro que o entorno de Lula não concorda com a decisão da juíza Carolina Lebbos ao não assegurar uma Sala de Estado Maior para Lula em São Paulo.

Defesa de Lula

“Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.” //A Tarde