Bahia Justiça

Justiça anula júri que inocentou médica acusada de provocar morte de irmãos em acidente de trânsito em Salvador

Os irmãos Emanuele e Emanuel Gomes Dias tinham, respectivamente, 21 e 22 anos

Justiça decidiu anular o júri popular que absolveu a médica Kátia Vargas, acusada de provocar a morte dos irmãos Emanuele e Emanuel Gomes Dias, de 21 e 22 anos, em um acidente ocorrido em outubro de 2013, no bairro de Ondina, em Salvador.

A decisão foi tomada em uma sessão realizada nesta quinta-feira (16), na 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), e teve a participação de três desembargadores. Dois deles já tinham registrado o voto a favor da anulação do júri em audiência realizada no dia 2 de agosto. Já o terceiro, o desembargador Mário Alberto Hirs, que, na sessão anterior pediu vistas do processo, votou contra na audiência desta quinta-feira. Ainda cabe recurso da decisão.

A defesa da médica não compareceu à audiência. Em nota, o advogado dela, José Luis Oliveira Lima, Vargas informou que, apesar de respeitar a decisão do Judiciário, não concorda com o teor e irá interpor os recursos cabíveis para restabelecer a absolvição da médica. A defesa afirma, ainda, que a prova produzida na ação penal foi bem analisada pelos jurados e comprovou a total improcedência da acusação.

A mãe e outros familiares dos irmãos Emanuel e Emanuele não estiveram na sessão. O representante da acusação, o advogado da família das vítimas, Daniel Keller, que acompanhou a audiência, afirmou que o resultado da votação já era esperado.

“Vamos esperar, agora, a defesa se pronunciar. Ela pode, agora, recorrer. Primeiro, entrar com embargos de declaração, que é um recurso para corrigir eventual falha na estrutura do processo, que podem ser apresentados nas próximas 48h. Depois, podem tentar embargos infringentes. Neste caso, o recurso será julgado por 20 desembargadores de todas as turmas do Tribunal de Justiça da Bahia”, explicou. 

Votação

A sessão, que foi inciada às 13h40, teve início com o voto de Hirs. Durante a explanação, o desembargador releu depoimentos de cinco testemunhas que disseram ter visto o acidente. Segundo ele, todas elas estavam a, pelo menos, 100 metros de distância do ocorrido, o que inviabilizaria que elas pudessem oferecer detalhes sobre o ocorrido.

“Uma das testemunhas disse que ouviu apenas o barulho do acidente, mas que teve certeza do ocorrido depois que a imprensa noticiou. Outra, conta que presenciou a batida, mas depois volta atrás. São teses conflitantes. O que vai prevalecer são os votos que foram dados na sessão anterior, mas voto com a consciência de quem observou ítem por ítem”, disse o jurista.

Ao final do pronunciamento de Hirs, o relator José Alfredo Cerqueira, que votou a favor da anulação do júri na última audiência, afirmou discordar do ponto de vista do desembargador, o que gerou uma discussão na sessão. O também desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente da câmara e revisor do processo, que também votou pela anulação do júri, reafirmou a decisão tomada na audiência anterior e não quis se pronunciar sobre o voto do colega.

Pedido

O pedido de anulação do júri foi feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O julgamento do recurso começou no dia 2 de agosto, mas foi adiado após o desembargador Mário Alberto Hirs pedir vistas do processo, alegando a necessidade de analisar os autos por mais tempo.

O MP-BA e a acusação utilizaram dois argumentos para solicitar a anulação do júri popular. O primeiro deles é o fato de que a defesa da médica utilizou como testemunha um perito contratado pela ré. O segundo, o fato de o resultado do júri ser contrário às provas apresentadas pelos três laudos periciais elaborados pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Bahia.