Juristas avaliam liberdade automática ao fim da pena
Comissão especial prepara um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal com atenção voltada para a busca de uma saída para a superlotação nas prisões do país
- A extinção do alvará de soltura é uma das propostas que serão examinadas pela comissão especial de juristas criada para apresentar um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Pela proposta, o condenado deverá saber a data certa de liberdade logo que começar a cumprir a pena. Deixaria de ser necessário o alvará de soltura do juiz de execução, resolvendo o problema da pena vencida.
O presidente da comissão, Sidnei Beneti, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a medida e sugeriu a criação de um registro central interligando os estabelecimentos penais para facilitar o controle da soltura. No último dia da pena, o diretor do estabelecimento deverá assegurar a liberdade ao detento, sob pena de responder por abuso de autoridade.
— A pena vencida é uma verdadeira chaga nacional — lamentou o ministro.
Para Beneti, dois objetivos devem ser atingidos na reforma da lei: prevenção individualizada para que o transgressor não volte a cometer infrações e prevenção geral para disseminar o conceito de que todo delito gera punição.
Entre outros pontos a serem analisados, o ministro sugeriu a necessidade de fixar um prazo máximo para a prisão preventiva. Como o tema está relacionado ao Código Penal, essa e outras sugestões podem ser encaminhadas para a comissão de senadores que examina a reforma daquele código, a partir de anteprojeto elaborado por outro grupo de juristas.
Beneti, que vai acumular a presidência e a relatoria da comissão, adiantou que pedirá a renovação do prazo de funcionamento do colegiado, podendo haver audiências regionais em todo o Brasil. As próximas reuniões foram marcadas para 10 e 26 de maio, no Senado, e poderão ser transformadas em audiências públicas.
Fonte: Senado