Vitória da Conquista

Coronavírus: Prefeitura altera funcionamento dos serviços do Desenvolvimento Social

Com objetivo de reorganizar o funcionamento dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), a Prefeitura publicou neste domingo (29) a Portaria nº 007 com o Plano de Contingência. A Portaria está de acordo com as medidas temporárias para prevenção ao contágio e à propagação do coronavírus que a Prefeitura tem adotado.

A Semdes vai manter a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, adotando medidas de prevenção e cautela para redução do risco de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) para os servidores e usuários, no que se refere à reestruturação dos espaços físicos, com alteração do regime de jornada de trabalho, disponibilização de materiais de higiene e equipamentos de proteção individual (EPI), dentre outras medidas descritas nesta Portaria.

Ficam alterados o atendimento e o funcionamento dos seguintes serviços:

  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, setores financeiro, administrativo, jurídico, gabinete, vigilância e coordenações: atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, com rodízio de servidores;
  • Centros de Referência de Assistência Social (Cras): atendimento de 8h às 14h de segunda a sexta-feira com rodízio de servidores;
  • Centro de Convivência do Idoso: atendimento suspenso;
  • Programa Conquista Criança: atendimento suspenso;
  • Benefícios Socioassistenciais: vai atender em regime de plantão e por atendimento remoto, de forma ininterrupta durante 24 horas por dia;
  • Centro de Referência de Assistência Social – Creas Central, Creas CIDCA e Creas Novo Olhar: atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 17h;
  • Creas José Gonçalves: atendimento de segunda a quarta-feira das 08h às 13h;
  • Creas Bate Pé: atendimento segundas, quartas e sextas-feiras das 09h à 14h;
  • Centro Pop Adulto: atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 17h e aos sábados e domingos, das 08h às 13h;
  • Centro Pop Criança e Adolescente: atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h;
  • Serviço em Abordagem Social: atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 19h e, aos sábados e domingos, das 08h às 13h;
  • Unidade Acolhendo e Cuidando: atendimento 24h de forma ininterrupta;
  • Unidade de Acolhimento: atendimento 24h de forma ininterrupta;
  • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h;
  • Abrigo Provisório para Adultos em situação de rua: atendimento 24h de forma ininterrupta;
  • Cadastro Único/Bolsa Família na Semdes: atendimento em regime especial de rodízio dos servidores, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h;
  • Cadastro Único/Bolsa Família subprefeitura da zona oeste (Centro Cultural Glauber Rocha): atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 17h;
  • Bolsa Família Móvel e pelo Bolsa Família Itinerante: atenderão nos oito Centros de Referência de Assistência Social, de forma presencial, através de agendamento de segunda a sexta-feira das 08h às 14h;
  • Centro de Referência da Mulher Albertina Vasconcelos (Crav): atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 12h, regime de plantão presencial. Das 14h às 17h atendimento remoto, via ligações telefônicas ou por mensagens de whatsapp, através de um número a ser disponibilizado nos meios de comunicação oficiais da PMVC.
  • Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): atendimento de segunda a sexta-feira das 07h às 17h;
  • Restaurante Popular: atendimento de segunda a sexta-feira das 11h às 15h;
  • Conselhos tutelares: atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 18h. Atuando em regime de escala de plantão nos horários acima do expediente normal, conforme expresso no art. 11, da Lei Municipal 1.573/2008.
  • Habitação de Interesse Popular/Morar Legal: atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 17h;
  • Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescentes: atendimento presencial suspenso. Funcionará em regime de teletrabalho para execução de atividades em meio eletrônico com a prestação do serviço remoto;
  • Centro Integrado de Direitos da Criança e do Adolescente (CIDCA): atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 17h.

Caso seja necessário, prezando sempre pelo atendimento à população usuária do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pela segurança dos servidores, a Semdes poderá expedir novas normativas e orientações técnicas complementares às questões tratadas nesta portaria no 007.