Contrato de namoro: uma possibilidade que muitos casais desconhecem e que pode deixar clara a natureza da relação
Namorar pode significar compartilhar viagens, finais de semana, momentos importantes, planos e até períodos de convivência na mesma casa. Mas será que tudo isso transforma automaticamente um namoro em união estável? A resposta é não.
Pouco conhecido do público, o contrato de namoro é uma possibilidade jurídica que permite ao casal formalizar, por escrito, a intenção de que aquela relação seja considerada um namoro, e não uma união estável.
O assunto ganhou espaço recentemente com a divulgação de números sobre a procura pelo instrumento em cartórios de São Paulo. Mas a possibilidade também existe na Bahia: a tabela de custas extrajudiciais de 2026 do Tribunal de Justiça do Estado inclui o contrato de namoro entre as escrituras públicas realizadas pelos Tabelionatos de Notas.
A existência do instrumento, porém, não significa que qualquer casal possa simplesmente assinar um documento e afastar os efeitos de uma eventual união estável. É justamente aí que começam as principais dúvidas.
Afinal, o que é um contrato de namoro?
De maneira simples, trata-se de um documento em que duas pessoas declaram a natureza da relação que mantêm e manifestam a intenção de que ela seja reconhecida como namoro, sem constituição de entidade familiar naquele momento.
O documento pode estabelecer, por exemplo, que cada integrante do casal mantém seu patrimônio próprio e que a relação não tem, naquele momento, o objetivo de constituir família. A formalização pode ser feita por escritura pública em Tabelionato de Notas.
Mas existe uma regra fundamental: o documento não pode ser tratado como uma espécie de “blindagem patrimonial” absoluta. Isso porque o Direito de Família considera também a realidade da relação.
Namoro e união estável são a mesma coisa?
Não. O Código Civil estabelece que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Ou seja, não existe uma fórmula simples baseada apenas no tempo de relacionamento.
Um casal pode namorar durante muitos anos sem necessariamente constituir união estável. Da mesma forma, uma relação pode preencher os requisitos de uma união estável sem que o casal tenha assinado previamente um documento declarando essa condição.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que a união estável é uma situação que pode decorrer da própria realidade vivida pelo casal, não dependendo necessariamente de um contrato para existir.
E morar junto?
Esse é outro ponto que costuma gerar confusão. Morar na mesma casa, por si só, não determina automaticamente a existência de união estável. O próprio entendimento jurisprudencial considera que a convivência sob o mesmo teto não é, isoladamente, requisito suficiente para caracterizar a união estável. O que importa é a análise do conjunto da relação e, principalmente, a existência do objetivo de constituir família.
Por isso, situações como viagens frequentes, passar muitos dias juntos ou até compartilhar uma residência precisam ser analisadas dentro do contexto da relação.
Então para que serve o contrato?
O principal objetivo é registrar formalmente a vontade do casal e estabelecer maior segurança jurídica sobre a natureza da relação naquele momento.
Ele pode ser especialmente interessante para pessoas que iniciam um relacionamento depois de experiências anteriores, que já possuem patrimônio construído ao longo da vida ou que desejam deixar claras suas intenções patrimoniais enquanto a relação permanece no campo do namoro.
É uma questão de planejamento e de manifestação de vontade. Mas não significa que o casal esteja determinando sozinho como a Justiça deverá interpretar uma situação futura.
O contrato impede o reconhecimento de uma união estável?
Não necessariamente. E esse talvez seja um importante ponto a ser observado. Se, depois da assinatura do contrato, a relação evoluir e passar a apresentar características de união estável, o documento não terá o poder de simplesmente apagar essa realidade.
Em eventual discussão judicial, poderão ser analisados fatos, comportamentos, documentos e outras circunstâncias que demonstrem como a relação efetivamente funcionava. O STJ já destacou, em decisões envolvendo união estável, a importância da realidade da convivência e do objetivo de constituição de família.
Por isso, especialistas costumam tratar o contrato como instrumento de segurança e organização jurídica, e não como uma garantia absoluta contra qualquer reconhecimento futuro de união estável.
Por que esse assunto interessa especialmente a quem já tem patrimônio?
Imagine uma pessoa que passou décadas trabalhando, comprou uma casa, acumulou investimentos ou construiu uma empresa e, depois de uma separação ou viuvez, inicia um novo relacionamento. Ela pode querer viver plenamente essa nova fase da vida sem necessariamente misturar, naquele momento, o patrimônio que construiu anteriormente com o do novo parceiro. Esse é um dos contextos em que o planejamento jurídico pode ganhar importância.
A situação também pode envolver pessoas que têm filhos de relacionamentos anteriores e desejam organizar previamente questões patrimoniais e familiares. Isso não significa que o contrato seja obrigatório ou indicado para todos os casais. Significa apenas que conhecer as possibilidades existentes permite tomar decisões mais conscientes.
Quanto custa fazer um contrato de namoro na Bahia?
A tabela de custas extrajudiciais do Tribunal de Justiça da Bahia para 2026 contempla expressamente o contrato de namoro entre as escrituras públicas de competência dos Tabelionatos de Notas. O valor-base indicado na tabela é de R$ 333,34 para o ato sem valor econômico, além de eventuais despesas previstas na tabela conforme o caso.
Como valores e procedimentos podem sofrer atualização e podem existir despesas adicionais, a orientação é consultar diretamente o Tabelionato de Notas antes de realizar o ato.
Quem pode fazer?
Em princípio, pessoas que mantêm uma relação de namoro e desejam formalizar sua manifestação de vontade podem procurar um Tabelionato de Notas. Entretanto, a situação concreta de cada casal é diferente.
Por isso, especialmente quando há patrimônio relevante, filhos, empresas, imóveis, heranças ou relacionamentos anteriores, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em Direito de Família antes da assinatura.
E se o casal mudar de ideia?
Relacionamentos mudam. Um namoro pode terminar. Também pode evoluir para uma união estável ou casamento. Por isso, o documento não deve ser encarado como algo imutável. Se a realidade da relação se modificar, as partes podem precisar rever a forma como seus direitos e deveres estão organizados.
Uma nova forma de falar sobre relacionamento?
Mais do que uma tendência de cartório, a discussão sobre contratos de namoro revela uma mudança na maneira como algumas pessoas encaram seus relacionamentos.
Em uma sociedade na qual muitos casais começam novas relações depois de separações, divórcios ou períodos de viuvez, e na qual homens e mulheres chegam a essas novas fases da vida com patrimônio, filhos e responsabilidades já constituídos, o planejamento jurídico passa a fazer parte também das decisões afetivas.
Isso não significa transformar o amor em contrato. Significa compreender que afeto e patrimônio são dimensões diferentes da vida e podem ser tratados com responsabilidade.
VOCÊ SABIA?
Namorar por muitos anos não significa automaticamente estar em união estável. Morar junto também não significa, sozinho, que exista união estável. O que importa é o conjunto das circunstâncias e, principalmente, se está presente o objetivo de constituir família.
ATENÇÃO
Contrato de namoro não é sinônimo de blindagem patrimonial.
O documento registra a manifestação de vontade do casal, mas a realidade da relação continua sendo juridicamente relevante. Em caso de dúvida ou de existência de patrimônio significativo, procure orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Esta matéria tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.






