Adolescente tem vaga assegurada na Uesb após instituição negar sua matrícula em curso de Direito
Um estudante de 16 anos terá direito a ingressar no curso de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) após a instituição ter se negado a efetuar sua matrícula. O motivo, segundo a Uesb, foi porque o adolescente não apresentou a certidão de conclusão do ensino médio, uma vez que ele ainda cursa o 3º ano no Colégio da Polícia Militar de Vitória da Conquista. O estudante ingressou no vestibular por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
À frente do caso, o defensor público Valdemir Pina ajuizou uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela, que foi indeferida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude da comarca daquele município. Após a negativa, o defensor da Infância e Juventude Pedro Fialho recorreu da decisão, interpondo Agravo de Instrumento, baseando-se no fato de o aluno ter demonstrado capacidade intelectual para frequentar o curso superior, conforme disposto no art. 208, inciso V da Constituição Federal, bem como no art. 54, inciso V do ECA e no art. 4°, §2o da LD.
O pedido foi deferido em 2o grau pela desembargadora Marcia Borges Faria, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Segundo a decisão que dá ao estudante o direito de frequentar as aulas até a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, “é perfeitamente cabível preservar o preceito constitucional de acesso conforme a capacidade […], assegurando o imediato acesso à universidade e determinando a continuidade de seus estudos no ensino médio de modo concomitante ou mesmo sua submissão a exame supletivo”.