Veja as principais mudanças nas regras do vale-refeição e vale-alimentação
O governo federal anunciou, na terça-feira (11), uma reformulação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo novas diretrizes para o vale-refeição e o vale-alimentação. O decreto estabelece limites para as cobranças feitas aos estabelecimentos: a taxa máxima por operação será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. A intenção é tornar o sistema mais competitivo, transparente e confiável, beneficiando os mais de 22 milhões de trabalhadores que utilizam o programa.
As empresas que operam com esse tipo de benefício terão três meses para se ajustar às novas determinações. Em até 360 dias, todos os cartões vinculados ao PAT deverão ser aceitos em qualquer terminal de pagamento, graças à implementação da interoperabilidade total, medida que amplia a liberdade de escolha de empregadores, funcionários e comerciantes. O decreto também barra práticas consideradas abusivas, como cobrança de deságios, ofertar vantagens que não tenham relação com alimentação, aplicar prazos inadequados para repasses e oferecer benefícios indiretos.
As mudanças passam a valer imediatamente, incluindo a responsabilidade das empresas participantes em orientar seus funcionários e seguir todas as regras do programa.
De acordo com o governo, toda a cadeia envolvida deve perceber melhorias. Para quem recebe o benefício, a promessa é de maior flexibilidade e aceitação ampliada, sem perda de valor e com garantia de que o saldo seja utilizado exclusivamente para alimentação, ficando proibido redirecionar o uso para serviços e produtos não relacionados, como academias, planos de saúde, cursos ou compras em farmácias.
Os estabelecimentos comerciais devem sentir impacto positivo com repasses mais previsíveis e rápidos, agora limitados a até 15 dias corridos, além de uma rede ampliada de bandeiras e condições contratuais menos desvantajosas. Já para as empresas que concedem o benefício, o governo assegura que não haverá aumento de custos nem necessidade de reajustar os valores pagos aos trabalhadores.






