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Lei polêmica que concede cota de 20% para negros em concursos públicos é aprovada pelo Senado

Foto: Divulgação/Câmara

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POR GABRIEL OLIVEIRA/JORNAL ASEMANA

Foi aprovado, na última terça-feira (20/05), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que obriga a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para órgãos federais para negros. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. O projeto determina ainda que a reserva de 20% será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso seja igual ou superior a três. Ou seja, se forem três vagas, uma já fica reservada aos candidatos negros. A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

A lei é responsável por pontos de vista diversos. Segundo o jornal O Povo, para o pesquisador Dagoberto José Fonseca, do Departamento de Antropologia, Política e Filosofia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a lei permite que o “Estado brasileiro atualize sua conduta e suas prerrogativas”, atendendo à Constituição Federal, mas poderia ser mais ampla. “[A lei] é tímida, pois abrange apenas o Executivo federal. Precisaríamos que abrangesse também os municípios e os estados.” Já na visão da antropóloga Yvonne Maggie, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a lei reforça o racismo. Para ela, “fariam melhor se fizessem cotas para pessoas pobres ou para egressos de escolas públicas, sem mencionar a raça”.
Autodeclaração

Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.

Em entrevista ao Jornal A Semana, o advogado Marcelo Matos afirmou que o objetivo das ações afirmativas é possibilitar a igualdade de oportunidades, contudo, “as cotas nos concursos públicos são privilégios, pois a principal motivação é o status social”. “Diferenciar pessoas com o mesmo nível escolar apenas pela cor da pele atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, finalizou. O historiador Ronildo Silva comemorou a aprovação do PL. “Ver este projeto aprovado no senado é motivo de agradecimento aos nobres parlamentares porque é uma justiça histórica, por vários motivos, que, com as ações afirmativas, serão amenizados. O que vale é a promissora realidade da nossa renovada democracia”.

Prazo para avaliação – Assim como outras políticas afirmativas como as de acesso às universidades , o mecanismo de cotas nos concursos deverá manter a taxa de 20% por dez anos. Depois desse período, podem ser adotadas cotas regressivas.
Dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) mostram que 30% dos servidores do poder Executivo federal são negros. Em outros setores da administração federal (como nas carreiras jurídicas), os percentuais vão de 5,9% a 16,6%, segundo dados compilados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e usados na fundamentação da reserva de vagas.