POLITICA
Governo da Bahia autoriza retorno às aulas do Ensino Superior a partir do dia 3 de novembro
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Bia em 29.10.2020 às 17:05

A decisão foi tomada considerando a redução dos índices de contaminação pelo coronavírus no Estado
O governo da Bahia vai autorizar a retomada das atividades letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e particulares, no estado, a partir do dia 3 de novembro. Será publicada no Diário Oficial, desta sexta-feira (30), a revogação do Decreto n° 19.586.
A decisão foi tomada considerando a redução dos índices de contaminação pelo coronavírus no Estado e leva em conta, ainda, a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19, além de estabelecer protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.
Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados. Os protocolos objetivam padronizar, sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades e aulas e orientam estudantes, professores, colaboradores, pais, responsáveis, prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do processo, de modo a assegurar a integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada instituição deverá seguir as orientações, conforme a infraestrutura e a capacidade de cada uma.
Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como por exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas. Neste sentido, orienta-se também para que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade.
O documento apresenta, ainda, orientações para que haja restrições para o uso de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino (conforme Lei Estadual nº 13.706/2017). O protocolo prevê a capacitação específica para os trabalhadores sobre os critérios de higienização estabelecidos, bem como dos procedimentos de diluição de produtos de limpeza, seguindo as orientações dos fabricantes, além da garantia de que os trabalhadores responsáveis pela higienização utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o desempenho de suas funções.
Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). (mais…)