Celulares proibidos nas escolas: entenda as novas regras para o ano letivo de 2025
Por: Matheus Montserrat.
O ano letivo de 2025 começa com mudanças significativas para as escolas de todo o Brasil. A partir desta semana, com o início das aulas na maioria das instituições de ensino, entra em vigor uma nova lei que proíbe o uso de celulares em sala de aula, recreios e intervalos. Sancionada pelo presidente Lula no dia 15 de janeiro, a medida afeta todas as etapas da educação básica, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
A principal justificativa para a proibição é combater os efeitos negativos do uso excessivo dos smartphones no ambiente escolar. Estudos, como o do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), mostram que o uso desenfreado de celulares pode prejudicar o rendimento dos estudantes. De acordo com dados de 2022, alunos que passam mais de cinco horas diárias conectados têm, em média, 49 pontos a menos em matemática do que aqueles que utilizam os aparelhos por até uma hora. Além disso, 80% dos estudantes brasileiros relatam distrações durante as aulas, número bem acima da média de outros países, como Japão e Coreia do Sul.
Com a nova legislação, o uso dos celulares será restrito às situações pedagógicas, sob a orientação do professor. A lei também prevê exceções, como para alunos com deficiência, que poderão usar a tecnologia assistiva, e em emergências de saúde, quando o celular será permitido para situações urgentes.
A regulamentação da lei ainda está sendo definida, e o ministro da Educação, Camilo Santana, informou que as diretrizes para sua aplicação serão anunciadas até o final de janeiro. As escolas terão um período para se adaptar às novas regras e decidir detalhes operacionais, como o armazenamento dos celulares, que pode ser feito em mochilas, caixas ou áreas específicas dentro das instituições. As sanções para alunos que descumprirem a norma também serão determinadas pelas próprias escolas, com o objetivo de restringir o uso do celular a fins pedagógicos durante o período escolar.
Além da proibição de celulares, o retorno às aulas também traz à tona dúvidas sobre o que pode ser exigido pelas escolas em relação aos materiais escolares. A legislação brasileira proíbe, por exemplo, a exigência de produtos de marcas específicas, exceto para livros didáticos e apostilas. A Lei nº 12.886 de 2013 também impede que as escolas solicitem materiais de uso coletivo, como itens de higiene e produtos de papelaria usados por professores e turmas, como canetas para lousa, tinta para impressora e grampeadores. Esses custos devem ser cobertos pelas mensalidades ou pelas verbas públicas no caso das escolas estaduais e municipais.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) listou pelo menos 60 itens que não podem ser solicitados pelas escolas. Entre os produtos proibidos estão álcool, algodão, balde de praia, bolas de sopro, canetas para lousa, carimbo, clipes, cola para isopor, cotonetes, fitas adesivas, papel higiênico e produtos de limpeza.
Caso uma escola desrespeite essas determinações, os pais podem adotar algumas medidas. O Procon-SP orienta que, primeiramente, os responsáveis entrem em contato com a escola para buscar esclarecimentos e tentar resolver o problema de forma amigável. Se isso não funcionar, é possível recorrer ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor, e, em último caso, procurar um advogado ou defensor público para buscar uma solução judicial.