Brasil

STF restringe alcance de medida que livra agentes públicos de processos

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o alcance da medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos motivados por ações tomadas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Segundo os ministros da Corte, medidas que possam levar à violação aos direitos à vida e à saúde ou sem o embasamento técnico e científico adequado poderão ser punidas. No julgamento, houve críticas a ações que ignorem a ciência e, mesmo sem citar nomes, à gestão do governo na área da saúde.

O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, fez uma referência à fala de Bolsonaro de que “quem for de direita toma cloroquina, quem for de esquerda toma tubaína”. O presidente vem sendo acusado de ignorar cientistas e técnicos ao minimizar a pandemia e defender medidas como a prescrição dos remédios cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com sintomas leves da Covid-19. Na última quarta-feira, por exemplo, por pressão de Bolsonaro, saiu o novo protocolo do Ministério da Saúde que ampliou a recomendação do uso dos medicamentos.

A MP do governo estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou “erro grosseiro”. No entanto, estipula que o chamado “erro grosseiro” só estará configurado levando-se em conta cinco variáveis que, na prática, tornariam muito restritivo o enquadramento de autoridade por essa conduta. O que STF fez foi incluir na categoria “erro grosseiro” alguns tipos de medidas que as autoridades podem tomar.

— Quero ressaltar a importância das decisões tomadas por gestores durante a pandemia se fiarem ao máximo em standards técnicos, em especial aqueles decorrentes de normas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas as orientações da Organização Mundial da Saúde. Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida. Claramente, o relator [ministro Luís Roberto Barroso] deixou isso de maneira evidente, é preciso que haja responsabilidade técnica — disse Gilmar, acrescentando:

— Caso um agente público conscientemente adote posição contrária às recomendações técnicas da OMS, entendo que isso poderia configurar verdadeira hipótese de imperícia do gestor, apta a configurar erro grosseiro. A Constituição não autoriza o presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementação de uma política genocida na questão da saúde.

O primeiro a votar, na sessão de quarta-feira, foi o ministro Luís Roberto Barroso, relator das seis ações que questionam a MP. O voto dele estabelece: “Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância: i) de normas e critérios científicos e técnicos; ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.” Atos de improbidade administrativa, que têm uma lei própria, também não são alcançados pela MP, ou seja, podem passíveis de punição.

Barroso chegou a citar o uso de remédios “de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica”, mencionando especificamente a hidroxicloroquina. Nesta quinta, o ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto do relator, também fez menção a isso e criticou o “negacionismo científico voluntarista”.

— Se pretende utilizar fármacos que ao invés de curar doentes venha a matar. E estamos experimentando um momento desafiador para a medicina. A medicina não conhece essa doença. Isso foi dito pelo ex-ministro da Saúde aqui no Supremo. Como a medicina não conhece essa doença, nessa área, como guardião da Constituição, garantidor do direito fundamental da saúde, da preservação da vida, todo cuidado é pouco — disse Fux.

Nesta quinta-feira, além de Fux e Gilmar, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, totalizando dez de um total de 11 ministros. Apenas Celso de Mello não participou do julgamento. Quase todos concordaram com a restrição proposta por Barroso. Somente Marco Aurélio votou para rejeitar as ações.

Já o ministro Alexandre de Moraes sugeriu uma restrição maior ainda, mas apenas Cármen endossou sua proposta. Moraes quis retirar um trecho da MP que isentava de punição medidas de “combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19”. Segundo ele, mantido esse texto, ações tomadas daqui a alguns anos poderão ser justificadas como relacionadas à pandemia e, com isso, ficarão livres de responsabilização.

— Isso pode justificar medidas relacionadas a planos econômicos, segurança pública, estaríamos aqui a permitir uma cláusula tão aberta, que se perpetuaria ao longo dos anos, que, a meu ver, inverteria a ordem, a lógica. Regra é a responsabilização, que nós transformaríamos em exceção. A partir dos próximos anos, todas as medidas terão alguma ligação, algum nexo com os efeitos gerados pela pandemia — disse Moraes.

Justificativa: Novo protocolo sobre cloroquina foi motivado por ‘clamor da sociedade’, diz ministério

Gilmar foi contra. Ele citou processos judiciais movidos contra pessoas que ocuparam cargos na equipe econômica no passado e que, na sua opinião, não fizeram nada de errado. Para o ministro, o mesmo poderá voltar a ocorrer se o STF permitir isso. Barroso também argumentou:

— O que me preocupou, é por exemplo, o ministro da Economia [Paulo Guedes] cogitou de emitir papel moeda para acudir a emergência. Eu, que não sou economista, e isso não é da minha alçada, me arrepio com a ideia de emitir papel, porque associo isso com a escalada da inflação. Porém, há algumas decisões, puramente técnicas, em que você vai ter opiniões legítimas de um lado e de outro. Nestes casos, eu acho que você precisa de um erro grosseiro.

Em seu voto, Barroso também propôs: “a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente as normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria tais como estabelecidos por o e entidades médicas e sanitárias nacional e internacionalmente e sanitárias reconhecidas, e da observação dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.”

Com receio de serem punidos no futuro e para evitar demora na adoção de medidas necessárias no curtíssimo prazo para debelar os efeitos econômicos da pandemia, as equipes do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, pediram para a Presidência da República editar a medida. Mas a MP fala tanto das ações de combate aos feitos econômicos, como também na área da saúde.

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