Vitória da Conquista

Prefeitura segue decreto estadual e atividades não essenciais estão suspensas até às 5h de quarta-feira (3)

A Prefeitura de Vitória da Conquista torna público o Decreto Municipal n.º 20.810, que segue a ampliação do período de suspensão das atividades não essenciais até às 5h de quarta-feira (3). A medida foi sancionada também nesta noite (28), por meio do Decreto Estadual n°20.259.

Ficam autorizados, nos dias 1º e 2 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, agências bancárias e lotéricas, segurança e enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, postos de combustíveis, serviços delivery de fornecimento de água e gás, oficinas mecânicas, lojas de autopeças e material de construção, concessionárias, borracharias, além de clínicas veterinárias e pet shop – excluídos banho e tosa.

As repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, exclusivamente, em 1º e 2 de março de 2021, não funcionarão para atendimento presencial, ficando os servidores à disposição da Administração em regime excepcional de teletrabalho, além de preservada a prestação dos serviços essenciais.

Ficam suspensos, até 14 de março de 2021, eventos que causam aglomeração de pessoas, conforme Decreto Estadual nº 20.256. Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

TOQUE DE RECOLHER – A restrição de locomoção noturna também será ampliada até o dia 8 de março. A circulação do transporte público coletivo, em toda a extensão do Município de Vitória da Conquista, deverá se encerrar às 20h30, retornando às 05h, pelo período de 1º até 8 de março de 2021.

  1. Os estabelecimentos comerciais e de serviços, nos dias 1º e 2 de março de 2021, não funcionarão. Já entre os dias 3 e 8 de março, deverão encerrar suas atividades às 19h30. Os restaurantes, bares e congêneres, entre os dias 3 e 8 de março, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h. Os serviços de delivery de alimentos poderão ser prestados até às 24h, pelo período de dias 1º e 8 de março.